Cada rua, um capítulo, cada esquina, uma promessa, cada praça, um encontro: a cidade que eu quero para mim e para todos

Todo mundo deveria ter o direito de viver em uma urbe inclusiva, um abraço coletivo, reconfortante

Por Helena Degreas – 30/12/2023 10h00 – Atualizado em 30/12/2023 10h07 para a Jovem Pan News

EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Tomo o ônibus. Ao longo do trajeto, esbarro meu olhar no tanto de gente, gente e mais gente que se move sem rumo aparente. Atravessam ruas, entram e saem, nem sei bem para onde vão, nem de onde vêm. Penso que nem eles sabem o motivo. Encontram-se nas esquinas, olham o céu, repletos de esperanças, aguardando que o ano novinho em folha possa trazer as conquistas e os abraços tão desejados que 2023 não pôde entregar. Adultos, criançasidosos, pessoas, enfim, são todos feitos de sonhos e, como na poesia que ouço na forma de canção enquanto escrevo, sonhos não envelhecem (salve Milton Nascimento!). Envelhece o corpo, mas nossos sonhos permanecem intocados, resilientes à passagem do tempo, resistindo, latentes, aguardando sua realização.

Comecei o dia assim, pensando na cidade em que desejo morar, onde estão as pessoas que amo, meus amigos e que quero chamar de lar. É a cidade que “todes” deveriam ter o direito de viver. Uma urbe inclusiva, um abraço coletivo, reconfortante. Entre suas vielas, sentimentos e aspirações ganham vida e se materializam em paisagens inimagináveis, lindas, únicas, construídas a partir da participação e interação de toda a gente. Suas ruas, calçadas e caminhos pulsam as emoções de seus habitantes, cujas formas urbanas concretizam sonhos compartilhados. Cada rua, um capítulo; cada esquina, uma promessa de pertencimento; cada praça, um encontro público, sem restrições. Penso no aroma do café e no sabor do pão na chapa lá da padoca da esquina, no mercadinho que nem sempre tem o que quero, mas que tem a dona Yumi, que guarda Nira porque sabe que gosto, no som alegre das gargalhadas das crianças e adolescentes nas praças e parques verdinhos, que, distribuídos em todos os bairros, dão sombra fresca e acolhem, como lar, toda a bicharada e insetos que uma cidade grande pode acolher. Nas paredes, longe das galerias e museus, a arte das ruas expressa, com seus grafites, pinturas, intervenções e apresentações de artistas anônimos, as diversas vozes, nem sempre ouvidas pelos meios de comunicação e políticos, os discursos e falas que também deveriam compor o debate público.

É de gente que são construídas as cidades. E gente busca, em cada ação diária, do despertar ao adormecer, sentir-se feliz, ao menos por um instante. É nas pessoas, nas suas histórias entrelaçadas e nos sonhos compartilhados que as cidades se constroem. É o “rio de asfalto e gente”, quadro vivo da urbanidade que se desenrola pelas ladeiras e que entorna pelos meios-fios. Esquinas que abrigam milhões de histórias, lugar perfeito para que desejos, culturas, vidas e o inesperado misturem-se expondo a identidade e a riqueza que não se repetem em lugar algum. Desejo para 2024 uma cidade plural, que acolha histórias e sonhos, e que se torne um lar para todas as pessoas.

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Coletivos ambientais remodelam o cenário urbano e promovem a infraestrutura verde nas cidades

Busca por cidades mais verdes e ecologicamente equilibradas é uma empreitada que encontra inúmeros desafios, especialmente quando impulsionada por coletivos urbanos e grupos de ativistas dedicados ao plantio de árvores

Originalmente publicado Jovem Pan > Opinião Jovem Pan > Comentaristas > Helena Degreas  em 21/12/2023 17h14 – Atualizado em 21/12/2023 18h31

Fotos Gratuitas/Freepik

Imersa em uma realidade natalina para lá de estranha, vejo pessoas carregando árvores de plástico já decoradas com a tão esperada neve tropical enquanto enfrento temperaturas de 38 °C em ruas desprovidas de sombras. Nas redes sociais, cidadãos reclamam das ondas de calor enquanto arrancam árvores da calçada com o objetivo de “melhorar a entrada do estacionamento” do condomínio onde residem, regozijando-se com os valores irrisórios das multas e a falta de fiscalização pública. Este último fato ocorreu na semana passada em uma discussão acalorada em um grupo de WhatsApp do qual, para minha infelicidade, sou obrigada a participar. Apesar do caos cotidiano que nos envolve, no último ano, encontrei grande satisfação em dedicar meu tempo livre ao voluntariado ambiental, participando ativamente do plantio de árvores com pessoas comprometidas em aprimorar as condições climáticas para as gerações futuras. No Brasil, onde aproximadamente 85% da população reside em ambientes urbanos, e globalmente, com mais de 50%, a empatia, generosidade e afeto são valores que prevalecem nestas iniciativas que, para o benefício do planeta e de todos nós, transformam positivamente nossas vidas.

A busca por cidades mais verdes e ecologicamente equilibradas é uma empreitada que encontra inúmeros desafios, especialmente quando impulsionada por coletivos urbanos e grupos de ativistas dedicados ao plantio de árvores. Nas discussões online dos grupos dos quais participo, surgiram algumas postagens que revelaram os entraves enfrentados por comunidades engajadas, destacando as barreiras encontradas no relacionamento e apoio do poder Executivo municipal encontradas em seus esforços para transformar o ambiente urbano. A história que descrevi no começo da coluna, foi apenas uma situação comum e reafirma visões individualistas, egoístas do ser humano, expressas no ditado popular “Farinha pouca, meu pirão primeiro”. Graças à educação, nossos jovens tendem a compreender e a agir em prol de uma realidade em que o comprometido com o bem-estar de todos os seres vivos do planeta, prevalece. Ególatras e “carrocêntricos” são uma espécie em extinção, portanto.

Apesar das dificuldades, ao longo do tempo, observei um aumento no número de cidadãos envolvidos em coletivos movidos por razões voltadas para o bem público. Eles persistem e buscam beneficiar toda a comunidade de maneira abrangente, contribuindo para o bem-estar da sociedade e a preservação sustentável das cidades. Essas ações geralmente são realizadas de forma colaborativa, envolvendo a participação ativa da comunidade local, grupos de voluntários, coletivos ambientais e organizações não governamentais, apontando para um futuro promissor em que a sustentabilidade apresenta-se como diretriz para a construção de um urbanismo verde.

Nas discussões dos grupos, os maiores entraves encontram-se na atuação e interferência do poder público municipal. Guiado por um funcionamento burocrático, cuja tomada de decisões contrasta com abordagens voltadas à atuação desses grupos, a ação que visa a eficácia do processo de intervenção urbana por meio do plantio de corredores ecológicos no contexto climático, praticada e reivindicada pelo ativismo ambiental, expõe a falta de alinhamento e congruência do discurso público de constituição de cidades resilientes aos extremos climáticos. Suas ações, cujo tempo de implantação esbarra em um sistema de governo onde o cumprimento de regras e procedimentos burocráticos é mais valorizado do que a própria ação, engessam uma realidade viva e diversa. Não faltam exemplos dessas barreiras, que vão da dificuldade, quando não da relutância persistente, do poder público municipal em fornecer mudas para projetos que buscam criar jardins de chuva em bairros alagáveis, até o adensamento de áreas vegetadas com a inclusão de espécies nativas ou o plantio em calçadas para proporcionar sombra aos pedestres, que se mostram, dentre tantos outros, obstáculos constantes para essas iniciativas, gerando frustrações em seus esforços para o plantio.

Esforços mais recentes deste grupo mostram a busca pelo plantio em “corredores ecológicos”. A implementação de corredores ecológicos urbanos, derivada das deliberações e atividades desses grupos, mostra-se alinhada com as metas da Agenda Urbana Ambiental Internacional. Desde 2020, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) está apoiando uma iniciativa para coordenar, de forma técnica, a plantação de um trilhão de árvores no mundo objetivando reverter centenas de danos causados a florestas, pantanais e ecossistemas em todo o mundo. Em suas conferências, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o período entre 2021 e 2030 como a Década da Restauração dos Ecossistemas. 

Embora suas atuações se restrinjam ao âmbito local, observei que as diretrizes propostas visam integrar porções de ecossistemas naturais ou seminaturais ou na criação de novas áreas verdes, buscando facilitar a dispersão de espécies, revitalizar áreas degradadas e sustentar populações de organismos vivos, tanto da fauna quanto da flora, que necessitam de extensões mais amplas para sua subsistência. Ao destacar a participação ativa dos grupos ativistas, especialmente o coletivo Corredor Ecológico Urbano Butantã, dedicado ao plantio de árvores, arbustos e forrageiras em áreas públicas como calçadas e outros espaços livres públicos disponíveis em sistemas viários, essas ações estabelecem a conectividade biológica, facilitando a mobilidade de flora e fauna, promovendo a troca genética e estabelecendo uma malha contínua de áreas verdes com habitats interconectados. Nesse contexto, Nik Sabey, idealizador do movimento “Novas Árvores por Aí” (SP), mobiliza a realização de plantios coletivos, envolvendo escolas, organizações não governamentais e diversos interessados, assim como novas iniciativas como o Corredor Ecológico Ipiranga (SP), que busca unir o Parque Fontes do Ipiranga ao Córrego Jaboticabal, e a proposta de criação do Corredor Ecológico Urbano Ibirapuera (SP), conectando o Jardim da Aclimação ao Parque do mesmo nome, reforçando o compromisso desses grupos com a preservação ambiental e a integração de espaços verdes na cidade.

Ao fortalecer a resiliência ambiental do sistema ecológico urbano, essas ações possibilitam a adaptação e migração de espécies diante de perturbações, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, favorecendo a regulação térmica e a gestão das águas pluviais. Adicionalmente, promovem o bem-estar da comunidade por meio de espaços verdes contínuos em áreas residuais provenientes das sobras do sistema viário, atuando de maneira ativa na preservação da biodiversidade, mesmo em ambientes densamente construídos. Nessa jornada em que estive envolvida nos últimos dois anos em busca de cidades resilientes, destaco a ascensão e o protagonismo do ativismo urbano como agente catalisador das ideias de um urbanismo verde voltado ao cotidiano dos cidadãos.

Além de remodelar o cenário urbano, esse movimento impulsiona a melhoria da qualidade de vida e a promoção da infraestrutura verde nas cidades, exemplificando boas práticas em diversas esferas. Acredito que o ativismo instiga o diálogo público ao realizar campanhas educativas e workshops, sensibilizando a população sobre a importância do plantio de árvores e cuidados necessários para aprimorar as cidades. Ao envolver as pessoas em eventos como plantios coletivos, observação de pássaros locais, criação de pequenas hortas em praças ou a instalação de colmeias de abelhas sem ferrão, promove-se a valorização da vida comunitária, congregando moradores, escolas e empresas em esforços conjuntos para construir ambientes mais sustentáveis. Adicionalmente, práticas como a defesa incansável de políticas públicas robustas, o uso de tecnologia inovadora para o monitoramento ambiental, intervenções artísticas, parcerias estratégicas com o setor privado e o estímulo ao voluntariado consolidam o ecossistema do ativismo urbano. 

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Enquete Jovem Pan para esta coluna:



Incluir as pessoas nas deliberações de planejamento dos espaços urbanos é fundamental para construir um futuro mais inclusivo

Mirar na fluidez do transporte individual motorizado e esquecer dos cidadãos revela uma visão anacrônica de planejar o projeto das cidades 

Originalmente publicado Por Helena Degreas para a Jovem Pan News
12/12/2023 11h00 – Atualizado em 12/12/2023 11h09

Passarela flutuante liga o Parque Bruno Covas à ciclovia Franco Montoro – Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

A busca por soluções para os eventos climáticos extremos que incorporem e priorizem a integração da perspectiva de gênero nas diretrizes de projeto e planejamento urbano é o caminho para a construção de cidades sustentáveis. Emergência climática e a injustiça de gênero no acesso aos serviços urbanos é uma das questões transversais que encontra-se na pauta da agenda internacional de discussões urbanas que vem sendo debatidas na 28ª sessão da Conferência das Partes (COP28) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) entre os meses de novembro e dezembro de 2023 na Expo City, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos (EAU).

Questões de gênero permeiam como categoria relacional e simbólica as construções sociais, influenciando a qualidade de vida das pessoas. Cidades não são “neutras”, pois materializam valores de grupos sociais que, embora subjetivos, manifestam-se em sua estrutura espacial. Pelas hierarquias e prioridades daqueles que exercem o poder, ruas e bairros vão se modelando, gerando as desigualdades que se apresentam na vida cotidiana. Pesquisadores urbanos afirmam que o viés androcêntrico tem demonstrado falhas significativas na provisão de espaços públicos adequados para atender às necessidades de mulheres de baixa renda e residentes em comunidades onde a autoconstrução é predominante. Mesmo nas condições mais simples, essas mulheres constroem lares, locais onde criam seus filhos, cuidam de seus familiares e se encontram com amigos. Sua vidas e suas tarefas diárias diferem e muito daquelas exercidas pelos homens. “Cidade predominantemente a pé” é uma expressão que resume o cotidiano de todas elas: levar os filhos à escola, comprar algo próximo r cuidar da casa são situações corriqueiras. A qualidade de vida, sob a ótica da sustentabilidade, estabelece uma relação intrínseca entre as condições de vida, o entorno social e o meio ambiente, integrando, em outras palavras, aspectos econômicos, sociais e ambientais, ampliando a compreensão do conceito para além de meros indicadores monetários ou visões rodoviaristas há muito descartadas pelo urbanismo voltado às pessoas em cidades cujos gestores públicos e técnicos urbanos são sensíveis ao tema.

Ao não incorporar ou ignorar aspectos fundamentais da vida cotidiana das pessoas como o cuidado, a distribuição assimétrica de tempo e tarefas ou a violência de gênero enfrentada por mulheres, perde a cidade, perdem as mulheres e deixa-se de investir em nossas crianças e jovens. Essa falta de neutralidade se reflete nas estruturas urbanas que frequentemente ignoram ou excluem as experiências específicas das mulheres, criando ambientes que não são verdadeiramente inclusivos.

Recentemente, tive acesso ao “Relatório dos Acessos ao Parque Linear Bruno Covas Novo Rio Pinheiros,” de autoria do Instituto Caminhabilidade (Laboratório Rio Pinheiros), que descreve como a predominância de decisões conduzidas por homens resulta em cidades desiguais, onde as experiências e necessidades das mulheres são sub-representadas, transformando o Parque Linear Bruno Covas em um estudo de caso em que barreiras de acesso predominam, o que evidencia a falta de adequação das políticas públicas às realidades específicas das mulheres. A pesquisa, realizada em 97 comunidades lindeiras ao parque (em um raio de 2,4 km em toda a extensão do parque das quais 60 comunidades encontram-se num raio de 2,4 km dos acessos existentes), apresenta diagnósticos e soluções para melhorar o acesso das pessoas ao local, considerando a situação de possibilidades de acesso a pé e por bicicletas (entre outubro de 2021 e abril de 2022). Por meio de entrevistas e mapeamentos realizados com as lideranças locais, foram comparados os tempos de deslocamento (a pé, de bicicleta e de transporte público) das comunidades até a entrada do parque mais próxima (Ponte Cidade Jardim e Ponte Laguna), com as distâncias geográficas entre comunidades e o parque (a distância em linha reta da comunidade até a margem do rio). Tão perto, mas tão longe: curiosamente, apesar da proximidade física, as pessoas levam muito tempo para poder alcançar as instalações do parque. De que adianta ver o parque e não conseguir chegar nele? Qual o sentido de investir na construção de um elemento espacial tão importante, que compõe a tão escassa infraestrutura de lazer urbano, se não há entradas suficientes para as pessoas que moram em frente a ele? Desenvolvam o projeto de acesso às comunidades do entorno, por favor. Mirar na fluidez do transporte individual motorizado e esquecer as pessoas? Planejamento e projeto urbanos anacrônicos. Corrijam o equívoco.

A mobilidade urbana é um dos pontos focais destacados no relatório do Parque Pinheiros. A presença limitada das mulheres nas ruas, muitas vezes moldada pelo machismo estrutural, gera uma sensação de insegurança que impacta diretamente a forma como elas se movem e acessam a cidade. As barreiras de deslocamento, frequentemente relacionadas aos padrões de cuidado atribuídos às mulheres, são identificadas como obstáculos significativos ao acesso a empregos e educação. O urbanismo feminista, uma abordagem evidenciada no relatório, surge como resposta a esses desafios. Reconhecendo que uma cidade boa para as mulheres é benéfica para toda a comunidade, esse movimento propõe a caminhabilidade como componente essencial para criar ambientes urbanos mais equitativos. A implementação desses princípios no Parque Pinheiros catalisa mudanças significativas, tornando os espaços mais acessíveis, seguros e promovendo uma participação mais ativa e igualitária na vida urbana.

No âmbito climático, a conexão intrínseca entre uma cidade mais equitativa e a luta contra as mudanças climáticas é evidenciada. O modelo urbano centrado nos carros é desafiado pela ênfase na caminhabilidade e no transporte sustentável propostos no relatório. Reduzir a dependência de veículos motorizados contribui para a diminuição das emissões de carbono, alinhando-se aos esforços globais para enfrentar a crise climática. A criação de espaços multiuso, conforme sugerido no relatório, reduz a necessidade de deslocamentos desnecessários, promovendo a eficiência no uso do espaço urbano e contribuindo para a redução do tráfego e da poluição associada. A parceria estratégica com escolas públicas locais, integrando o parque ao currículo educacional, destaca uma visão holística da sustentabilidade ao educar as gerações futuras sobre a importância da equidade de gênero, acessibilidade e cuidado com o meio ambiente. A formação de grupos de representantes comunitários para decisões mais participativas na construção do parque ressalta a importância do envolvimento da comunidade. Esse processo não apenas promove um senso de propriedade local, mas também assegura que as soluções sejam contextualizadas e verdadeiramente representativas das necessidades da comunidade.

Em resumo, o Parque Pinheiros perde a chance de ser tratado pelas autoridades públicas com políticas inovadoras no âmbito do planejamento urbano ao incorporar a perspectiva de gênero em seu projeto. Ao enfrentar os desafios específicos enfrentados pelas mulheres nos espaços urbanos, o parque não apenas poderia melhorar a qualidade de vida das mulheres e seus filhos, mas também desempenhar um papel vital na construção de cidades mais sustentáveis e justas. Queremos um futuro urbano mais inclusivo, igualitário e ecologicamente consciente? Incluam os cidadãos e as cidadãs nas deliberações de planejamento dos espaços urbanos.

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‘Cidades Esponja’ se tornam solução inovação inovadora para complexidade das chuvas intensas

Conceito proposto por pesquisador chinês visa transformar áreas urbanas em espaços capazes de absorver e gerenciar águas pluviais durante temporais

Por Helena Degreas

28/11/2023 11h00

Originalmente publicado Jovem Pan > Opinião Jovem Pan > Comentaristas > Helena Degreas > ‘Cidades Esponjas’ se tornam solução inovação inovadora para complexidade das chuvas intensas.

Vista aérea de Chongqing, na China, exemplo bem-sucedido de “Cidade Esponja”

Em meio ao aquecimento global, evidencia-se o aumento de chuvas mais intensas, especialmente em áreas urbanas com sistemas de drenagem pluvial desatualizados, inicialmente concebidos para lidar com padrões de distribuição temporal e espacial das chuvas em volumes distintos dos observados atualmente. No século passado, as infraestruturas foram planejadas e construídas para acelerar a coleta de água da chuva em direção a rios, lagos ou oceanos. Embora tenham sido eficientes na captação e encaminhamento das águas pluviais à época, o incremento das chuvas intensas resultou em inundações mais frequentes, desafiando as infraestruturas urbanas devido à sua concentração e volume. Nossas cidades, predominantemente impermeáveis e revestidas por asfalto e concreto, obstruem a infiltração da água no solo interrompendo o ciclo natural de escoamento e infiltração natural.

Neste cenário, o conceito recente conhecido por “Cidades Esponja”, proposto pelo pesquisador Kongjian Yu (Diretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Pequim) ainda em 2012, surge como uma resposta à necessidade de repensar as abordagens convencionais. Em 2014, já com o apoio do governo central da China, foram criados metas e prazos para reduzir o efeito dos extremos climáticos sobre as áreas urbanas. Estabeleceu-se que até 2020, 20% das áreas urbanas seriam permeáveis e que 70% da água da chuva deveria ser reciclada. Até 2030, isso deveria ser 80%. Em cidades como Wuhan, Chongqing e Xiamen, “pilotos de Cidades Esponja” foram iniciados. Chongqing é um exemplo bem-sucedido: em 2020, 24,2% da área urbana da cidade havia sido transformada. Até 2025, eles esperam que mais de 45% da cidade atenda às metas previstas em planejamento.

As Cidades Esponja buscam transformar áreas urbanas em espaços capazes de absorver e gerenciar águas pluviais durante chuvas intensas, liberando-as gradualmente em períodos de seca. Essa abordagem visa equilibrar os desafios aparentemente contraditórios de inundações e escassez de água, proporcionando uma solução holística para as complexidades climáticas urbanas. Aparentemente simples, a implementação desse conceito implica em intervenções urbanas e institucionais significativas. Trata-se de uma mudança de cultura no âmbito do planejamento urbano e, principalmente, da maneira de atuar em construção civil quando voltada às infraestruturas destinadas ao cuidado das águas pluviais em cidades. É necessário repensar a infraestrutura urbana, substituindo parte das superfícies impermeáveis por áreas permeáveis, como jardins, parques e espaços verdes. Essas intervenções não apenas ajudam a absorver e reter a água da chuva, mas também contribuem para criar ambientes urbanos mais sustentáveis e resilientes. A criação de microbacias de retenção (espelhos d’água em praças, lagoas em parques são alguns exemplos), telhados verdes e pavimentos permeáveis são algumas das estratégias adotadas para transformar as cidades em verdadeiras esponjas urbanas.

Contudo, a eficácia da iniciativa das Cidades Esponja depende significativamente da capacidade de governança para implementar e gerenciar essas mudanças. Diante desse desafio, propõe-se a criação de um mecanismo institucional dedicado, responsável pela gestão operacional, planejamento, organização, coordenação, governança e avaliação diária da implementação. Essa agência, ou figura administrativa pública, seria encarregada de manter um inventário detalhado dos projetos, registrando informações essenciais desde o tipo de projeto até lições aprendidas. Além disso, atuaria como facilitadora da cooperação internacional, fornecendo orientações e aconselhamentos na elaboração de políticas de desenvolvimento urbano alinhadas ao propósito das Cidades Esponjas, promovendo a integração com outras iniciativas governamentais. Outra questão importante e que permeia os quadros técnicos públicos e institucionais, é a cultura orientada para a engenharia (dura), em que prevalece uma abordagem na qual a dominação do ambiente físico pelos humanos ocorre através de soluções tecnológicas e estruturais para desafios hídricos.

No Brasil, uma das soluções prioritariamente adotadas por governos é bem conhecida: os “piscinões”, estruturas projetadas para armazenar grandes volumes de água pluvial durante chuvas intensas. Embora fundamentais para o controle de águas pluviais, apresentam riscos à saúde pública, propiciando a proliferação de vetores de doenças como dengue. Além disso, causam impactos ambientais ao modificar habitats naturais, afetando a biodiversidade local, e podem comprometer a estética urbana, reduzindo o apelo visual. Sua proximidade também pode depreciar o valor imobiliário de áreas circundantes, enquanto a falta de manutenção pode transformá-los em locais de acumulação de resíduos, prejudicando a qualidade da água e do entorno.

Mesmo na implementação inicial da Iniciativa Cidades Esponjas na China (SCI), essa mentalidade tecnocrática persiste ainda, tratando a iniciativa como um projeto de engenharia convencional. Assim, é crucial que a China promova uma mudança na ideologia de gestão, favorecendo a transição para o pensamento sistêmico na governança e planejamento de desenvolvimento buscando a transformação cultural por meio de iniciativas educacionais e de treinamento para capacitação, juntamente com colaborações em pesquisa.

Em conclusão, a proposta das Cidades Esponjas representa uma mudança fundamental na abordagem de gestão urbana na China, visando lidar de maneira mais eficaz com as questões de inundações e gestão de águas pluviais e serve de referência para a gestão urbana de várias cidades brasileiras. No entanto, o sucesso dessa iniciativa está diretamente relacionado à capacidade do governo em adotar medidas técnicas, de governança, financeiras e organizacionais adequadas para superar os desafios de implementação. A gestão da iniciativa deve transcender a abordagem de projetos independentes para uma governança participativa e programática, incorporando planejamento adaptativo e reflexão contínua. O aprendizado entre cidades, compartilhando experiências e promovendo boas práticas e inovações, desempenha um papel crucial na construção de cidades resilientes à água.

Dessa forma, as Cidades Esponjas não apenas representam uma solução inovadora para as complexidades das chuvas intensas, mas também uma visão abrangente e diretrizes para que governos integrem ações voltadas à implantação de infraestrutura verde e práticas sustentáveis com o objetivo de criar ambientes urbanos mais resilientes e ecologicamente amigáveis.

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Arborização urbana, centros de resfriamento e mais: confira estratégias adotadas para minimizar as ondas de calor

Necessidade de alinhar políticas públicas e sensibilizar a população torna-se ainda mais evidente diante da urgência climática

Coluna originalmente publicada para a Jovem Pan News

CRISTINA QUICLER / AFP

O crescente desafio de minimizar os efeitos das ondas de calor sobre a saúde física e mental da população nas cidades tem levado diversos gestores públicos a adotar estratégias para a criação de ambientes urbanos mais frescos. Conhecida como infraestrutura de sombreamento, sua abordagem tem sido capaz de resfriar áreas urbanas e proteger as pessoas dos efeitos do calor extremo por meio de ações complexas.

Mais da metade da população mundial mora em cidades e, aqui no Brasil, a porcentagem supera os 80%. Dados associados aos efeitos deste “calorão” e ventos fortes com mais de 100 km/h, caso da cidade onde resido, São Paulo, são previsíveis e merecem prontidão dos gestores municipais. Culpar as árvores ou afirmar que a situação é excepcional apenas reitera o que a maioria dos cidadãos já sabe: gestores e demais atores políticos, muitos deles eleitos pela população, incapazes de apontar caminhos para solucionar a curto, médio e longo prazo os efeitos que os extremos climáticos vem provocando nas cidades. Blá, Blá e Blá, como diria a jovem ativista Greta Thunberg ao se referir aos discursos e falas de governos e seus representantes quanto às ações práticas para alcançar as metas propostas pela Agenda 2030.

Estruturas sombreadas em parques e praças: combinando treliças ornamentais com vegetação, oferecem proteção contra a exposição direta ao sol, especialmente durante períodos de altas temperaturas. Em locais movimentados, essas instalações fixas ou temporárias, muitas delas consideradas “obras de arte escultóricas”, não só proporcionam alívio térmico, mas também se integram esteticamente, criando ambientes urbanos mais agradáveis e sustentáveis, refletindo o compromisso da cidade com o bem-estar da população.

Telhados e paredes verdes: implantação extensiva de telhados e paredes verdes em prédios e equipamentos públicos, reduzindo a absorção de calor e oferecendo áreas sombreadas.

Arborização urbana: Melbourne, na Austrália, foca em aumentar a vegetação nas áreas urbanas, criando sombras naturais. Recentemente, a ministra do Meio Ambiente, Soipan Tuya (Kenya), anunciou a meta de plantio de 10O milhões de árvores com o auxílio da população no feriado local de 13 de novembro. Sua meta, mais ambiciosa, prevê o plantio de 15 bilhões de árvores nos próximos 10 anos e tem por objetivo

Centros de resfriamento: Diversas cidades implementam Centros de Resfriamento durante ondas de calor para proteger os cidadãos. A cidade de Los Angeles, nos Estados Unidos, abriu os saguões de entrada e ambientes de estar de bibliotecas, centros comunitários, hospitais, escolas e vários edifícios públicos para que a população possa abrigar-se em dias de calor. Melbourne, na Austrália, com Centros de Resfriamento em locais estratégicos comumente instalados em edifícios e equipamentos públicos. Já Tóquio, no Japão, adotou uma política pública para enfrentar o calor extremo por meio da criação de refúgios refrigerados chamados de Centros de resfriamento (tradução livre) em locais estratégicos, como shoppings e ginásios particulares durante períodos de altas temperaturas.

Distribuição de água e informação: Cidades implementam ações proativas durante ondas de calor, como a distribuição gratuita de água em áreas públicas proporcionando acesso fácil à hidratação. Paralelamente, campanhas informativas são conduzidas para educar a população sobre práticas seguras durante condições climáticas extremas. Iniciativas incluem orientações sobre manter-se hidratado e evitar atividades extenuantes ao ar livre, promovendo a conscientização e a prevenção de problemas de saúde relacionados ao calor.

Transporte público refrigerado como refúgio: Os meios de transporte público, como ônibus, metrôs e trens são tratados como refúgios durante ondas de calor, cabendo às autoridades a orientação ao uso desses serviços e locais para permanecer em ambientes climatizados.

Assistência a grupos vulneráveis: equipes de assistência social realizam visitas a comunidades de baixa renda, oferecendo suporte e distribuindo recursos como água e protetores solares. Da mesma forma, em Tóquio, iniciativas focam em garantir que idosos e demais grupos vulneráveis recebam atenção especial durante períodos de calor extremo, fornecendo locais refrigerados e assistência direta.

Projetos de infraestrutura urbana resiliente: algumas cidades, como Melbourne, na Austrália, têm investido em projetos de infraestrutura urbana que visam tornar as áreas urbanas mais resilientes ao calor, incluindo a criação de espaços verdes e pavimentação reflexiva, resultando na redução do calor urbano e melhoria do conforto térmico. Em Phoenix, nos EUA, a cidade investe no desenvolvimento de parques urbanos densamente arborizados e no aumento da vegetação intraurbana, com impacto direto na mitigação das ilhas de calor e na criação de espaços mais frescos. Já em Barcelona (Espanha), um projeto de renovação urbana focado na produção de mais áreas verdes contribui para o aumento da resiliência ao calor e a promoção de ambientes mais agradáveis e frescos.

Regulamentações de edifícios: cidades ao redor do mundo estão implementando regulamentações de edifícios para enfrentar o calor extremo. Exemplos incluem Sydney (Austrália), que estabeleceu padrões para eficiência energética e design sustentável em construções. Da mesma forma, Portland, nos EUA, adota códigos de construção que promovem técnicas de resfriamento passivo e materiais refletivos em edifícios que visam melhorar a eficiência energética e proporcionar ambientes internos mais frescos, contribuindo para a resiliência das cidades em face das crescentes temperaturas.

Sistemas de água urbana: em Singapura, a utilização de lagos e corpos d’água integrados ao design urbano contribui para resfriar o ambiente.

Pavimentos reflexivos ou ainda “pavimentos frescos”: trata-se de uma tecnologia desenvolvida para atenuar as altas temperaturas em áreas urbanas, pois empregam materiais especiais que refletem a luz solar e absorvem menos calor. Sua proposta é minimizar a retenção de calor nas superfícies urbanas, combatendo a formação de ilhas de calor. Além disso, ao melhorar o conforto térmico nas ruas, o “pavimento fresco” contribui para ambientes urbanos mais agradáveis, fomentando práticas sustentáveis na urbanização.

Ciclovias arborizadas: Amsterdã (Holanda) arborizou, ao longo dos últimos anos, suas ciclovias, para proteger os ciclistas do calor excessivo.

Sistemas de nebulização: Lisboa (Portugal) adotou sistemas de nebulização espalhados por toda a cidade para resfriamento temporário.

Alertas de onda de calor: A cidade utiliza sistemas avançados de monitoramento climático para emitir alertas de onda de calor. Esses alertas são divulgados antecipadamente para que os residentes estejam cientes dos períodos de calor extremo. No Brasil, o sistema já é adotado, mas, embora anunciados pela Defesa Civil e outros órgãos públicos, a divulgação de alertas de calor extremo que são enviados antecipadamente aos residentes por meio de mensagem de celular alcançam os cidadãos que dispõe do aparelho e que sejam capazes de pagar por planos de internet para celular.

O planejamento estratégico de ações a curto prazo desempenha um papel crucial no enfrentamento dos desafios climáticos, especialmente nas cidades vulneráveis às ondas de calor. A necessidade de alinhar políticas públicas, promover investimentos em infraestrutura resiliente e sensibilizar a população torna-se ainda mais evidente diante da urgência climática. Os atores públicos, ao considerarem ações imediatas, podem não apenas proteger as comunidades vulneráveis, mas também pavimentar o caminho para cidades mais sustentáveis e adaptadas ao clima no longo prazo.

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Antiguidades e relicários familiares contam histórias, carregam segredos e aguardam a possibilidade de construir novas memórias

Influenciada pela semana de Finados, ou pela lembrança da morte de meu pai, fui tomada por um sentimento de nostalgia misturado com saudade

Acervo pessoal: Helena Degreas

Não sei se influenciada pela semana de Finados, ou pela lembrança da morte de meu pai, que curiosamente ocorreu no dia do aniversário do meu falecido tio Nicolas – que aparentemente veio buscá-lo –, fui tomada por um sentimento de nostalgia misturado com saudade, muita saudade. Na estante, lá no alto, encontrei o rádio de pilha “transistor super de luxe – 3 band, 2 speaker international” e mais um monte de outras coisas escritas, menos o registro da marca, que acabei herdando de meu pai durante o desmonte do seu escritório lá no Brás. É bonito. Prata, preto e antena longa, comprida, para captar as ondas do rádio que ao ser ligado 14 anos depois, por mim, curiosamente, estava sintonizado na rádio Jovem Pan, cujos programas de futebol ele ouvia atentamente até o último dia de sua vida. Gosto do design dos objetos. Sou um ser que acumula tralhas há anos, desde sempre. Não estou presa a um período específico. Distribuídos para todos os lados do meu lar, eles criam uma composição peculiar, para dizer o mínimo.

Outro dia pedi para consertar um móvel que pertencia à minha sogra. Ao entrar em casa, observo a expressão de espanto no rosto do velho marceneiro. Passados alguns segundos, vem a pergunta entrecortada pelo som rouco do cuco que, escondido entre quadros, anunciava a hora com erro de 20 minutos: “A senhora é comerciante de móveis antigos?”, questionou. “Não, meu senhor, é só uma casa repleta de memórias. Minhas e de todos aqueles que já foram seus possuidores”. O marceneiro foi embora com a mesma expressão da entrada, entendeu coisa nenhuma. Só levou a mesa de canto em madeira com patas de leão entalhada para polir. Nem conto o tanto de trabalho que estes detalhes todos me dão para tirar o pó, mas minha sogra gostava dela, cuidava bem de cada detalhe. Sinto-me reconfortada cuidando de algo que lhe pertenceu. Se é que existe algo depois que a gente vira nada, ela deve estar tentando entender o porquê de tanto zelo com uma coisa, um objeto. Sei lá. Não trato como relicário, só como lembrança.

Saio de casa. Sábado de uma manhã ensolarada. Imbuída da missão de escrutinar comportamentos sociais alheios, tenho este triste hábito, meus colegas de pesquisa bem o sabem. Me dirigi à Praça Benedito Calixto a pé. Acordei assim, sem explicação. Vontade de destrinchar segredos, ler a alma e os pensamentos das pessoas à volta em segredo. Na primeira barraca da Feira de Antiguidades deparo-me com várias fotos de época. Em uma delas, uma jovem vestida de noiva estampava um sorriso no rosto, esperançoso, aguardando uma nova fase da vida em que, imaginando-se dona de si, construiria seu lar e o de sua família. Largada sobre uma mesa, a imagem misturava-se às demais quinquilharias, retratando o momento feliz de alguém que desconheço. Quero crer que tenha tido uma vida boa como sonhara e que as fotos de sua realização pessoal e familiar venham a ter um destino melhor do que aquele que seus bisnetos lhe conferiram: abandono. Mais adiante, uma barraquinha repleta de carrinhos, naves espaciais, trens de lata, robôs, super-heróis, fortes-apache, e até uma inusitada caixa de papelão com a imagem do boneco Pedro de Lara, ao lado do boneco Falcon, aguardavam por um lar e pela possibilidade de construir novas e, por que não, agradáveis memórias futuras. “Descartados, os brinquedos carregam mágoas?” pensei.

“Oi, como vai o senhor, tudo bem? Tem alguma história para me contar sobre brinquedos magoados?” perguntei ao Senhor Milton (miltonalemao@ig.com.br), da feirinha de antiguidades. “Tenho”, responde ele de pronto, “várias”. “Sabe, tempos atrás, uma jovem trouxe aqui uma boneca feita de massa, corpo de pano rasgado, olhos fechados, cabelo desgrenhado, parecia castanho, sem nenhuma roupa. Dava para perceber que ela não gostava da boneca. Acho até que detestava. Queria vender de qualquer jeito. Era da bisavó dela. Aparentemente, tinha alguma desavença familiar entre as mulheres da família. Trocava por qualquer valor, tipo troco para cerveja. ‘Não compro bonecas’, eu disse a ela. Mas ela insistia tanto que paguei o valor da tal cerveja. Levei para casa. Decidi não colocar a venda. Dei banho, costurei o corpo de pano, penteei os cabelos que se mostraram lisos, cacheados, pareciam humanos de tão macios que ficaram. Pedi à vizinha que fizesse uma roupinha para não deixá-la assim, tão exposta, digamos. Há que se respeitar o recato, mesmo que de uma bonequinha do século XIX. Feito o vestidinho, o chapéu, lacinhos no cabelo, meia e sapatinhos, deixei sentadinha na estante da sala, dormindo tranquila de olhos bem fechados. Ao acordar no outro dia pela manhã, tomo o café, arrumo a casa e vou até a estante pegar minha carteira. E não é que ela estava de olhos bem abertos observando a casa? Eram azuis, de um azul muito vivo, lindo! Nem precisei consertar. Parecia ter encontrado o respeito, viu um novo lar”, contou Milton.

Outros tantos relatos preencheram minha manhã. Casos de objetos que passaram da condição de relicários familiares para antiguidades e velharias que, comercializáveis por ora, buscam novas serventias. Mosaico de tempos passados, tive o prazer de ouvir histórias únicas, longe dos livros de história, escrutinei pensamentos, comportamentos e li almas através das coisas que pertenciam a pessoas que sequer conheci, contadas pelas histórias de pessoas que sequer conheço no meio de uma feirinha de antiguidades de uma praça que semanalmente comercializa objetos em busca de uma nova oportunidade. Ao sair, levei lembranças, trouxe memórias de outros, agora minhas também e que compartilho com os leitores.

Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Escreva para mim no Twitter ou Instagram: @helenadegreas

Por Helena Degreas 04/11/2023 09h00 – Atualizado em 04/11/2023 12h59 para a JovemPanNews

Contribuições à revisão do 3.3.2. Artigo 13 do PDE 2014 – teste

3.3.2. Artigo 13

A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de artigo 77-A com a seguinte redação:

Art. 77-A. Com base nos critérios previstos no artigo 76 desta lei, a revisão das demarcações de zoneamento, atualmente realizadas pela Lei nº 16.402,  de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, considerará para a delimitação de Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) ou Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa), as áreas de influência decorrentes dos elementos estruturais do sistema de transporte coletivo de alta e média capacidade indicados no Mapa 9 desta lei.” (NR)

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  •  Silvia Cristina Hito

Sugiro definir o que é considerado um transporte coletivo de alta e média capacidade.

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  •  ERIKA BORGONOVO BARROTE

Deveriam adicionar uma exceção a proteção de imóveis de época, não apenas os tombados . As incorporadoras estão destruindo os bairros, região da Pompeia, Perdizes e Vila Madalena completamente descaracterizadas. Derrubam casa antigas, muitas com árvores centenárias e constroem 40 andares de verdadeiros pombais de 20 m2 sem sequer preservar a historia do bairro, com compensação ambiental pífia de no máximo 3 arvores e olhe lá

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  •  Ricardo Monteiro

importante que seja revisto as zonas de estruturação da transformação urbana, notadamente revisar às áreas de abrangência das : ZEU, ZEUa, ZEUP e ZEUPa, é fato e notório que as zonas residencias e não residenciais dessas zonas, precisam ser ampliadas.

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  •  Luiz carlos vidigal pontes neto

Sugiro que as áreas que estejam até 600 mts de uma estação do metrô sejam alteradas para o zoneamento ZEU. Essa delimitação já existe mas em várias estações o zoneamento com essa distância ainda não foi alterado para Zeu .

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  •  Laurita Salles

EM NOME DO PRO PINHEIROS, colocamos aqui na falta de melhor opção nossa proposta para o Art 77o CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE vigente Item I e normativas correlatas ESBOÇO para o Item I Art. 77 na Revisão do PDE: Art. 77. As áreas de influência dos eixos poderão ter seus limites revistos pela legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo – LPUOS, com base em estudos que considerem: I – a exclusão de quadras ou imóveis considerados de interesse de preservação cultural ou ambiental; §1º – Os estudos a serem realizados para as quadras e imóveis a que se refere o inciso I deste artigo, referem-se a áreas a serem demarcadas no território das ZEU que tenham interesse urbanístico com qualidades consideradas passiveis de manter suas características como áreas reservas de referencia urbana suscetíveis ou aptas à conservação de sua morfologia por sua relevância urbana, histórica, cultural, arqueológica e/ou arquitetônico e/ou ou ambiental e caracterização por tipologias existentes similares ou que se enquadrem àquelas das zonas descritas no âmbito do PDE nos artigos 31. e 32. e que não tenham perfil de ZEU , ZEPAM ou ZEPEC. §2º Esses estudos deverão apresentar, no mínimo: a. Descritivo geral da área com a caracterização da morfologia urbana da área ou imóvel com levantamento fotográfico e indicadores urbanísticos que manifestem a adequação desta à uma das morfologias de zonas descritas do PDE nos artigos 31. e 32. do PDE excluídas ZEU , ZEPAM, ou ZEPEC. b. Zoneamento atual e zoneamento proposto. c. A delimitação das quadras, setor, endereço, com a delimitação do perímetro ou área no mapa acompanhada de foto aérea (Geosampa -PMSP ou equivalente) da zona ou imóveis de interesse urbanístico em análise. d. Levantamento fotográfico da zona de interesse com indicação da tipologia de imóveis predominantes, características arquitetônicas, imóveis com interesse histórico e cultural, sociabilidade urbana, morfologia da implantação urbana, qualificações paisagísticas e ambientais ou outras manifestações existentes consideradas pertinentes. e. Tipo de conjunto, tipologia/padrão arquitetônico, distância até o metrô, área total do conjunto, densidade populacional, data de construção. f. Descrição/Caracterização com indicação das vias envolvidas, conjuntos de imóveis, tipos de recuos, total de imóveis nas vias, acessos a vias públicas externas e/ou internas, manutenção ou não de características de época, volumetria, uso do solo, características arquitetônicas e/ou históricas, e/ou manifestações e inventário breve das características da paisagem, fauna e vegetação ou outras de interesse. g. Justificativa para a exclusão da microzona em pauta das áreas de influência dos eixos e comparativo com qualificações das tipologias de zonas definidas no PDE incluindo indicação breve das mudanças recentes no entorno, ameaças e consequências, uso e ocupação do solo, se testemunho da ocupação do bairro, permeabilidade, relação com o entorno e, se pertinente, qualificação arquitetônica histórica ou da vegetação e fauna enquanto tipologia de unidade da paisagem . § 3 º Os estudos descritos nos parágrafos §1º e §2º podem ser feita por munícipes, especialistas na área de arquitetura e/ou urbanismo e pelo poder executivo da cidade de São Paulo via SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e devem ser acompanhados de requerimento formal de solicitação de aplicação da exclusão da microzona de interesse urbanístico da área de ZEU através do Art. 77 do CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA , Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE vigente, inciso. I. § 4 º O trâmite processual deverá seguir os seguintes passos: a. Os estudos e requerimento descritos nos parágrafos §1º, §2º e § 3 º devem ser protocolados de forma virtual ou analógica junto à SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. b. A SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo deverá deverá imediatamente encaminhá-los à Subprefeitura correspondente e, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, após seu recebimento, serem apreciados pelo respectivo Conselho Participativo Municipal (CPM) que poderá opinar sobre a matéria em reunião oficial e publica e a seguir, enviá-la à SMUL. c. Caberá à SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo fazer a aprovação final da proposta e, em prazo de 60 dias (sessenta)emitir seu parecer; este deverá ser devidamente publicizado e poderá ser questionado ou aprimorado através de requerimento específico no prazo de 20 (vinte) dias, pelos requerentes e/ou Conselho Participativo Municipal (CPM) da respectiva subprefeitura e, no prazo de mais 20 (vinte) dias ser emitido o parecer final. § 5º – O poder público deverá, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, tomar as medidas necessárias para a elaboração de PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou especifico) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) e encaminhada à Câmara Municipal, considerando a aprovação da demanda segundo o § 4 º a.É conferida a possibilidade ao poder executivo propor um aditivo à PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou específica) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pelo Art. 77 com a conjugação de todas as demandas apresentadas no período segundo os itens I, II, III, IV, V e VI e encaminhá-lo à Câmara Municipal, a cada 4 ( quatro) meses ou 120 ( cento e vinte) dias, necessariamente, contados a partir do recebimento da primeira demanda no período. 6 º A partir da aprovação dos estudos e requerimento segundo o § 4 º ficará suspensa a obtenção de licenciamento de qualquer espécie para os imóveis situados na microzona em análise e a serem excluídos das áreas de influência dos eixos, até a promulgação PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, que estabeleça sua exclusão da tipologia ZEU, e nova tipologia de zona a ser adotado para essas quadras, imóveis e/ou paisagem. §7º – No caso do não cumprimento dos prazos estabelecidos pelos § 4 º, § 5º e 7º, ficará suspensa a obtenção de licenciamento de qualquer espécie para toda a microzona em questão, até a promulgação PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, a que se refere o § 5 º . §8ºAssim, após a Revisão do Plano Diretor a LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) poderá ser revista e publicada como lei específica segundo os parágrafos acima e após a aprovação da Revisão do Plano Diretor (PDE), apenas com as modificações e propostas surgidas nessa mesma Revisão, sobrepondo-se tais mudanças às antes vigentes nestes itens e devidamente promulgadas nesses termos. 1b. PROCEDIMENTOS GERAIS LPUOS CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA P.54 PDE ilustrado Seção I – Das Diretrizes para a Revisão da LPUOS P.54 SEÇÃO I – DAS DIRETRIZES PARA A REVISÃO DA LPUOS Art. 27. De acordo com os objetivos e diretrizes expressos neste PDE para macrozonas, macroáreas e rede de estruturação da transformação urbana, a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS deve ser revista, simplificada e consolidada segundo as seguintes diretrizes: ………………………. depois de XLVIII ……………….. ( no ilustrado) § 1º (VETADO) colocar aqui se puder Por ocasião da Revisão do Plano Diretor a LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) poderá ser revista e publicada como lei específica no prazo de 180 dias após a aprovação da Revisão do Plano Diretor (PDE), apenas com as modificações e propostas surgidas nessa mesma Revisão, sobrepondo-se as mudanças às antes vigentes nestes itens e devidamente promulgadas nesses termos. § 2º Os Planos de Bairro, quando existentes e a ser realizados conforme o presente PDE, deverão ser considerados na revisão da LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) a ser realizada periodicamente em acordo com as novas especificidades que vierem a ser necessárias , tendo em vista o § 1º. § 3º Nos casos de implementação do ART. do 77o no CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE, itens de I a VI é conferida a possibilidade ao poder executivo de propor um aditivo periódico como PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou específica) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) com a conjugação de todas as demandas apresentadas na cidade de São Paulo referentes aos itens I, II, III, IV, V e VI do mesmo Art 77 e. encaminhá-lo à Câmara Municipal, a cada 4 ( quatro) meses ou 120 ( cento e vinte) dias, necessariamente, contados a partir do recebimento da primeira demanda no período ou , ainda, segundo trâmites específicos para o Item I. § 4º No caso da criação e delimitação de novas categorias de uso ou zoneamento criadas por ocasião do PDE com a finalidade de preservação fica conferida a possibilidade ao poder executivo de propor um aditivo periódico como PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou específica) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) com a conjugação de todas as demandas apresentadas na cidade de São Paulo utilizando-se do § 1º ou juntando-se ao § 3º e encaminhá-lo à Câmara Municipal, a cada 4 ( quatro) meses ou 120 ( cento e vinte) dias, necessariamente, contados a partir do recebimento da primeira demanda no período. §5º Assim, após a Revisão do Plano Diretor a LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) poderá ser revista e publicada como lei específica segundo os parágrafos acima e após a aprovação da Revisão do Plano Diretor (PDE), apenas com as modificações e propostas surgidas nessa mesma Revisão, sobrepondo-se tais mudanças às antes vigentes nestes itens e devidamente promulgadas nesses termos. OBSERVAÇÃO: 1. A proposta acima pode ser emitida como DECRETO REGULAMENTADOR (prefeito assina) 2.A periodicidade tem que respeitar o prazo mínimo de 1(um) ano para Lei específica da LPUOS tendo em vista a pela Lei Orgânica de Municípios.( https://leismunicipais.com.br/lei-organica-sao-paulo-sp) 3. No que se refere à parte ambiental esta proposta deve ser aperfeiçoada, incluindo nascentes e outras manifestações de interesse ambiental para preservação.

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  •  Carlos Antonio Seabra

Os cidadaõs, contribuintes e eleitores do Brooklin Novo e apoiadores da AMEBRON ( Associação dos Moradores e Empresários do Brooklin Novo) pedem a mudança do zoneamento da Rua Guararapes de ZPR pra Zm, pois o movimento da rua/corredor sempre foi igual em toda sua extensão e onde passam 3( três ) linhas de ônibus e ter um zoneamento ZM por 2 (dois ) quarteirões no seu início e passar para ZPR por 5 (cinco ) quarteirões na sua continuidade e voltar a serZM novamente por mais 1 (um ) quarteirão e finalmente ZC. Por consequência é totalmente ser reconhecido e justificado que a revisão intermediaria do Plano Diretor Estratégico execute o nosso pedido de inserção dos 5 ( cinco) quarteirões classificados atualmente como ZPR para ZM. Na sub Prefeitura de Pinheiros e nas outras sub prefeituras não achamos nos mapas nenhuma rua/corredor sendo ZPR.

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  •  Fábio Gonçalves Dias

Necessária a revisão do mapa de zoneamento. O imóvel localizado na Avenida Washington Luis nº 1855, (contribuinte: 090.484.0004-1), consta no mapa de zoneamento como ZER 1. Todavia, a avenida Washington Luis é uma avenida Zona Corredor 2. A exemplo, o imóvel vizinho, localizado na Avenida Washington Luis nº1885 (contribuinte: 090.484.0005-8) está classificado como ZCor2. Portanto, necessária tal revisão no mapa.

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  •  Leonardo Ferreira

Os cidadãos, contribuintes e eleitores do Brooklin Novo, através da AMEBRON Associação dos Moradores e Empresários do Brooklin Novo , pedem a mudança do Zoneamento da Rua Guararapes de ZPR para ZM, pois o movimento da rua/corredor sempre foi igual em toda sua extensão e onde passam 3 linhas de ônibus e ter um zoneamento ZM por 2 quarteirões no seu início e passar para ZPR pôr 5 quarteirões na sua continuidade e voltar a ser ZM novamente por mais 1 quarteirão e finalmente ZC. Por consequência é totalmente ser reconhecido e justificado que a revisão intermediária do plano diretor estratégico execute o nosso pedido de inserção dos 5 quarteirões classificados atualmente como ZPR para ZM. Na nossa sub prefeitura de Pinheiros e nas outras sub prefeituras não achamos nos mapas nenhuma rua/corredor sendo ZPR.

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  •  Nicoli Ornelas

Esse Artigo precisa fazer uma revisão ou conferência das ZEUP, pois houveram Estação de Metro e Corredores de Ônibus que vieram depois da LPUOS de 2016. Justificativa: Portanto, há quadras que deveriam ser ZEUP e não foram delimitadas como tal, seguindo o artigo 76 desta Lei. Há quadras “esquecidas”, que não são ZER ou fazem parte do perímetro da Operação Urbana, e sim, ZM e ZC encostados em estação de Metro. Deveriam ser ZEU ou ZEUP, pois são zonas mistas dentro de EIXO !

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  •  helenadegreas

EM NOME DO MOVIMENTO PRO PINHEIROS PROPOMOS ( colocamos aqui na falta de melhor lugar) PROPOSTA DE INSERÇÃO DE PARAGRAFO ÚNICO NO PDE, Lei nº 16.050, de 2014 In: TÍTULO II – DA ORDENAÇÃO TERRITORIAL | CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA Art. 29. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS deverá apresentar estratégia para controle de: …………………. XIII – bens e áreas de valor histórico, cultural, paisagístico e religioso; Paragrafo único. A LPUOS poderá também rever a chamada “Lei das vilas “ principalmente incluindo vias com ou sem saída e proibindo também o remembramento interno entre lotes internos adequando essa disciplina às diretrizes mencionadas o caput do art. 64 e adequações nos itens entre outras providencias .” (NR) Segue a proposta a ser modificada no ART64 e dispositivos subsequentes na LPUOS Proposta de modificação Art. 64 LPUOS com vistas a maior proteção das vilas em São Paulo, não permitindo o remembramento dos lotes internos às vilas entre outras modificações. PROPOSTA DE NOVO TEXTO do PRO PINHEIROS: Art. 64. Nas quadras que contenham vilas ou via com ou sem saída com largura igual ou inferior a 10m (dez metros), aplicam-se as seguintes disposições I – na faixa envoltória da vila ou via com ou sem saída deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 15m (quinze metros), quando o gabarito definido para a zona não for mais restritivo; II – os lotes pertencentes à vila não poderão ser remembrados entre si, nem a lotes que não pertençam à vila; III – o uso e ocupação do solo de vila existente será regido pelos indicadores e normas da Zona Predominantemente Residencial (ZPR) . Parágrafo único. A faixa envoltória a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo será: I – no caso de vila, de 30m (trinta metros), medidos a partir do perímetro externo dos lotes; II – no caso de rua sem saída, de 30m (trinta metros), medidos a partir do perímetro externo dos lotes. OBS- CAPUT.Art 64 : rua com ou sem saída para também proteger ruas estreita com saída características de vila no sentido amplo . I –15m (quinze metros), para melhor proteger as vilas e seu entorno, não olhando só o raciocínio de Lote e tendo proteção relativa à altura em TODAS AS ZONAS II – Proibir também o remembramento interno entre lotes internos, pois as incorporadores COMPRAM TODOS OS LOTES INTERNOS, deixando de existir a Vila e por esse BYPASS somem com a vila e fogem do Art. 64. Parágrafo único. A faixa envoltória a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo será:30 m, para ficar no mínimo de outro lado da rua em vilas internas ou outras onde exista um lote externo à vila (muitas vezes com 25 m de fundo). OBS: PODE SER FEITA LEI ESPECIFICA modificando LPUOS

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  •  majory imai

COMO PARTICIPANTE DO MOVIMENTO PRO PINHEIROS, colocamos aqui na falta de melhor opção nossa proposta para o Art 77o CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE vigente Item I e normativas correlatas ESBOÇO para o Item I Art. 77 na Revisão do PDE: Art. 77. As áreas de influência dos eixos poderão ter seus limites revistos pela legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo – LPUOS, com base em estudos que considerem: I – a exclusão de quadras ou imóveis considerados de interesse de preservação cultural ou ambiental; §1º – Os estudos a serem realizados para as quadras e imóveis a que se refere o inciso I deste artigo, referem-se a áreas a serem demarcadas no território das ZEU que tenham interesse urbanístico com qualidades consideradas passiveis de manter suas características como áreas reservas de referencia urbana suscetíveis ou aptas à conservação de sua morfologia por sua relevância urbana, histórica, cultural, arqueológica e/ou arquitetônico e/ou ou ambiental e caracterização por tipologias existentes similares ou que se enquadrem àquelas das zonas descritas no âmbito do PDE nos artigos 31. e 32. e que não tenham perfil de ZEU , ZEPAM ou ZEPEC. §2º Esses estudos deverão apresentar, no mínimo: a. Descritivo geral da área com a caracterização da morfologia urbana da área ou imóvel com levantamento fotográfico e indicadores urbanísticos que manifestem a adequação desta à uma das morfologias de zonas descritas do PDE nos artigos 31. e 32. do PDE excluídas ZEU , ZEPAM, ou ZEPEC. b. Zoneamento atual e zoneamento proposto. c. A delimitação das quadras, setor, endereço, com a delimitação do perímetro ou área no mapa acompanhada de foto aérea (Geosampa -PMSP ou equivalente) da zona ou imóveis de interesse urbanístico em análise. d. Levantamento fotográfico da zona de interesse com indicação da tipologia de imóveis predominantes, características arquitetônicas, imóveis com interesse histórico e cultural, sociabilidade urbana, morfologia da implantação urbana, qualificações paisagísticas e ambientais ou outras manifestações existentes consideradas pertinentes. e. Tipo de conjunto, tipologia/padrão arquitetônico, distância até o metrô, área total do conjunto, densidade populacional, data de construção. f. Descrição/Caracterização com indicação das vias envolvidas, conjuntos de imóveis, tipos de recuos, total de imóveis nas vias, acessos a vias públicas externas e/ou internas, manutenção ou não de características de época, volumetria, uso do solo, características arquitetônicas e/ou históricas, e/ou manifestações e inventário breve das características da paisagem, fauna e vegetação ou outras de interesse. g. Justificativa para a exclusão da microzona em pauta das áreas de influência dos eixos e comparativo com qualificações das tipologias de zonas definidas no PDE incluindo indicação breve das mudanças recentes no entorno, ameaças e consequências, uso e ocupação do solo, se testemunho da ocupação do bairro, permeabilidade, relação com o entorno e, se pertinente, qualificação arquitetônica histórica ou da vegetação e fauna enquanto tipologia de unidade da paisagem . § 3 º Os estudos descritos nos parágrafos §1º e §2º podem ser feita por munícipes, especialistas na área de arquitetura e/ou urbanismo e pelo poder executivo da cidade de São Paulo via SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e devem ser acompanhados de requerimento formal de solicitação de aplicação da exclusão da microzona de interesse urbanístico da área de ZEU através do Art. 77 do CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA , Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE vigente, inciso. I. § 4 º O trâmite processual deverá seguir os seguintes passos: a. Os estudos e requerimento descritos nos parágrafos §1º, §2º e § 3 º devem ser protocolados de forma virtual ou analógica junto à SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. b. A SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo deverá deverá imediatamente encaminhá-los à Subprefeitura correspondente e, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, após seu recebimento, serem apreciados pelo respectivo Conselho Participativo Municipal (CPM) que poderá opinar sobre a matéria em reunião oficial e publica e a seguir, enviá-la à SMUL. c. Caberá à SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo fazer a aprovação final da proposta e, em prazo de 60 dias (sessenta)emitir seu parecer; este deverá ser devidamente publicizado e poderá ser questionado ou aprimorado através de requerimento específico no prazo de 20 (vinte) dias, pelos requerentes e/ou Conselho Participativo Municipal (CPM) da respectiva subprefeitura e, no prazo de mais 20 (vinte) dias ser emitido o parecer final. § 5º – O poder público deverá, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, tomar as medidas necessárias para a elaboração de PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou especifico) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) e encaminhada à Câmara Municipal, considerando a aprovação da demanda segundo o § 4 º a.É conferida a possibilidade ao poder executivo propor um aditivo à PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou específica) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pelo Art. 77 com a conjugação de todas as demandas apresentadas no período segundo os itens I, II, III, IV, V e VI e encaminhá-lo à Câmara Municipal, a cada 4 ( quatro) meses ou 120 ( cento e vinte) dias, necessariamente, contados a partir do recebimento da primeira demanda no período. 6 º A partir da aprovação dos estudos e requerimento segundo o § 4 º ficará suspensa a obtenção de licenciamento de qualquer espécie para os imóveis situados na microzona em análise e a serem excluídos das áreas de influência dos eixos, até a promulgação PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, que estabeleça sua exclusão da tipologia ZEU, e nova tipologia de zona a ser adotado para essas quadras, imóveis e/ou paisagem. §7º – No caso do não cumprimento dos prazos estabelecidos pelos § 4 º, § 5º e 7º, ficará suspensa a obtenção de licenciamento de qualquer espécie para toda a microzona em questão, até a promulgação PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, a que se refere o § 5 º . §8ºAssim, após a Revisão do Plano Diretor a LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) poderá ser revista e publicada como lei específica segundo os parágrafos acima e após a aprovação da Revisão do Plano Diretor (PDE), apenas com as modificações e propostas surgidas nessa mesma Revisão, sobrepondo-se tais mudanças às antes vigentes nestes itens e devidamente promulgadas nesses termos. 1b. PROCEDIMENTOS GERAIS LPUOS CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA P.54 PDE ilustrado Seção I – Das Diretrizes para a Revisão da LPUOS P.54 SEÇÃO I – DAS DIRETRIZES PARA A REVISÃO DA LPUOS Art. 27. De acordo com os objetivos e diretrizes expressos neste PDE para macrozonas, macroáreas e rede de estruturação da transformação urbana, a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS deve ser revista, simplificada e consolidada segundo as seguintes diretrizes:

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  •  Rosanne Guiomar Brancatelli

COMO PARTICIPANTE DO MOVIMENTO PRO PINHEIROS, colocamos aqui na falta de melhor opção nossa proposta para o Art 77o CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE vigente Item I e normativas correlatas Art. 77. As áreas de influência dos eixos poderão ter seus limites revistos pela legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo – LPUOS, com base em estudos que considerem: I – a exclusão de quadras ou imóveis considerados de interesse de preservação cultural ou ambiental; §1º – Os estudos a serem realizados para as quadras e imóveis a que se refere o inciso I deste artigo, referem-se a áreas a serem demarcadas no território das ZEU que tenham interesse urbanístico com qualidades consideradas passiveis de manter suas características como áreas reservas de referencia urbana suscetíveis ou aptas à conservação de sua morfologia por sua relevância urbana, histórica, cultural, arqueológica e/ou arquitetônico e/ou ou ambiental e caracterização por tipologias existentes similares ou que se enquadrem àquelas das zonas descritas no âmbito do PDE nos artigos 31. e 32. e que não tenham perfil de ZEU , ZEPAM ou ZEPEC. §2º Esses estudos deverão apresentar: a. Descritivo geral da área com a caracterização da morfologia urbana da área ou imóvel com levantamento fotográfico e indicadores urbanísticos que manifestem a adequação desta à uma das morfologias de zonas descritas do PDE nos artigos 31. e 32. do PDE excluídas ZEU , ZEPAM, ou ZEPEC. b. Zoneamento atual e zoneamento proposto. c. A delimitação das quadras, setor, endereço, com a delimitação do perímetro ou área no mapa acompanhada de foto aérea (Geosampa -PMSP ou equivalente) da zona ou imóveis de interesse urbanístico em análise. d. Levantamento fotográfico da zona de interesse com indicação da tipologia de imóveis predominantes, características arquitetônicas, imóveis com interesse histórico e cultural, sociabilidade urbana, morfologia da implantação urbana, qualificações paisagísticas e ambientais ou outras manifestações existentes consideradas pertinentes. e. Tipo de conjunto, tipologia/padrão arquitetônico, distância até o metrô, área total do conjunto, densidade populacional, data de construção. f. Descrição/Caracterização com indicação das vias envolvidas, conjuntos de imóveis, tipos de recuos, total de imóveis nas vias, acessos a vias públicas externas e/ou internas, manutenção ou não de características de época, volumetria, uso do solo, características arquitetônicas e/ou históricas, e/ou manifestações e inventário breve das características da paisagem, fauna e vegetação ou outras de interesse. g. Justificativa para a exclusão da microzona em pauta das áreas de influência dos eixos e comparativo com qualificações das tipologias de zonas definidas no PDE incluindo indicação breve das mudanças recentes no entorno, ameaças e consequências, uso e ocupação do solo, se testemunho da ocupação do bairro, permeabilidade, relação com o entorno e, se pertinente, qualificação arquitetônica histórica ou da vegetação e fauna enquanto tipologia de unidade da paisagem . § 3 º Os estudos descritos nos parágrafos §1º e §2º podem ser feita por munícipes, especialistas na área de arquitetura e/ou urbanismo e pelo poder executivo da cidade de São Paulo via SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e devem ser acompanhados de requerimento formal de solicitação de aplicação da exclusão da microzona de interesse urbanístico da área de ZEU através do Art. 77 do CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA , Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE vigente, inciso. I. § 4 º O trâmite processual deverá seguir os seguintes passos: a. Os estudos e requerimento descritos nos parágrafos §1º, §2º e § 3 º devem ser protocolados de forma virtual ou analógica junto à SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo. b. A SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo deverá deverá imediatamente encaminhá-los à Subprefeitura correspondente e, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, após seu recebimento, serem apreciados pelo respectivo Conselho Participativo Municipal (CPM) que poderá opinar sobre a matéria em reunião oficial e publica e a seguir, enviá-la à SMUL. c. Caberá à SMUL/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo fazer a aprovação final da proposta e, em prazo de 60 dias (sessenta)emitir seu parecer; este deverá ser devidamente publicizado e poderá ser questionado ou aprimorado através de requerimento específico no prazo de 20 (vinte) dias, pelos requerentes e/ou Conselho Participativo Municipal (CPM) da respectiva subprefeitura e, no prazo de mais 20 (vinte) dias ser emitido o parecer final. § 5º – O poder público deverá, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, tomar as medidas necessárias para a elaboração de PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou especifico) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) e encaminhada à Câmara Municipal, considerando a aprovação da demanda segundo o § 4 º a.É conferida a possibilidade ao poder executivo propor um aditivo à PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou específica) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pelo Art. 77 com a conjugação de todas as demandas apresentadas no período segundo os itens I, II, III, IV, V e VI e encaminhá-lo à Câmara Municipal, a cada 4 ( quatro) meses ou 120 ( cento e vinte) dias, necessariamente, contados a partir do recebimento da primeira demanda no período. 6 º A partir da aprovação dos estudos e requerimento segundo o § 4 º ficará suspensa a obtenção de licenciamento de qualquer espécie para os imóveis situados na microzona em análise e a serem excluídos das áreas de influência dos eixos, até a promulgação PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, que estabeleça sua exclusão da tipologia ZEU, e nova tipologia de zona a ser adotado para essas quadras, imóveis e/ou paisagem. §7º – No caso do não cumprimento dos prazos estabelecidos pelos § 4 º, § 5º e 7º, ficará suspensa a obtenção de licenciamento de qualquer espécie para toda a microzona em questão, até a promulgação PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, a que se refere o § 5 º . §8ºAssim, após a Revisão do Plano Diretor a LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) poderá ser revista e publicada como lei específica segundo os parágrafos acima e após a aprovação da Revisão do Plano Diretor (PDE), apenas com as modificações e propostas surgidas nessa mesma Revisão, sobrepondo-se tais mudanças às antes vigentes nestes itens e devidamente promulgadas nesses termos. 1b. PROCEDIMENTOS GERAIS LPUOS CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA P.54 PDE ilustrado Seção I – Das Diretrizes para a Revisão da LPUOS P.54 SEÇÃO I – DAS DIRETRIZES PARA A REVISÃO DA LPUOS Art. 27. De acordo com os objetivos e diretrizes expressos neste PDE para macrozonas, macroáreas e rede de estruturação da transformação urbana, a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS deve ser revista, simplificada e consolidada segundo as seguintes diretrizes: ………………………. depois de XLVIII ……………….. ( no ilustrado) § 1º (VETADO) colocar aqui se puder Por ocasião da Revisão do Plano Diretor a LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) poderá ser revista e publicada como lei específica no prazo de 180 dias após a aprovação da Revisão do Plano Diretor (PDE), apenas com as modificações e propostas surgidas nessa mesma Revisão, sobrepondo-se as mudanças às antes vigentes nestes itens e devidamente promulgadas nesses termos. § 2º Os Planos de Bairro, quando existentes e a ser realizados conforme o presente PDE, deverão ser considerados na revisão da LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) a ser realizada periodicamente em acordo com as novas especificidades que vierem a ser necessárias , tendo em vista o § 1º. § 3º Nos casos de implementação do ART. do 77o no CAPÍTULO II – DA REGULAÇÃO DO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DA PAISAGEM URBANA Seção VIII – Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana do PDE, itens de I a VI é conferida a possibilidade ao poder executivo de propor um aditivo periódico como PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou específica) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) com a conjugação de todas as demandas apresentadas na cidade de São Paulo referentes aos itens I, II, III, IV, V e VI do mesmo Art 77 e. encaminhá-lo à Câmara Municipal, a cada 4 ( quatro) meses ou 120 ( cento e vinte) dias, necessariamente, contados a partir do recebimento da primeira demanda no período ou , ainda, segundo trâmites específicos para o Item I. § 4º No caso da criação e delimitação de novas categorias de uso ou zoneamento criadas por ocasião do PDE com a finalidade de preservação fica conferida a possibilidade ao poder executivo de propor um aditivo periódico como PL( Projeto de lei aditiva ou aditivo ou específica) à LPUOS ( Lei de Zoneamento) com a conjugação de todas as demandas apresentadas na cidade de São Paulo utilizando-se do § 1º ou juntando-se ao § 3º e encaminhá-lo à Câmara Municipal, a cada 4 ( quatro) meses ou 120 ( cento e vinte) dias, necessariamente, contados a partir do recebimento da primeira demanda no período. §5º Assim, após a Revisão do Plano Diretor a LPUOS Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Ordinária 16402 2016 São Paulo SP) poderá ser revista e publicada como lei específica segundo os parágrafos acima e após a aprovação da Revisão do Plano Diretor (PDE), apenas com as modificações e propostas surgidas nessa mesma Revisão, sobrepondo-se tais mudanças às antes vigentes nestes itens e devidamente promulgadas nesses termos.

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  •  CMDRSS

A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de artigo 77-A com a seguinte redação: A delimitação da ZEU e ZEUP deverá também considerar condicionantes geotécnicos e hidrogeológicos da região utilizando a carta geotécnica.

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  •  Mila Maluhy

Todos os novos empreendimentos deverão apresentar Estudo de Impacto. Liberaram centenas de novos prédios pela cidade sem nenhum estudo. A maioria das regiões não comporta esses aumentos que vão deixar a cidade mais caótica. Deveriam liberar predios com no maximo 15 andares. Da mesma forma, as areas permeáveis de cada imovel

Aumentar as vagas de estacionamento ao invés de ampliar transporte público? o que é isso, prefeito?

Prédios próximos da Estadão Vila Madalena do Metrô: A lei atual permite que os empreendimentos nos eixos construam “gratuitamente” um número de garagens igual ou inferior ao total de apartamentos, sem que sejam consideradas “áreas computáveis”. Foto: Taba Benedicto/Estadão

Na contramão das boas práticas de gestão urbana que atuam na direção de construir cidades compactas e resilientes, o prefeito Ricardo Nunes pretende mudar o Plano Diretor estimulando o uso de automóveis justamente onde há oferta de transporte público, ou seja, nas áreas onde já existem corredores de ônibus e estações de metrô. Criar mais vagas para o estacionamento de automóveis particulares na cidade vai contra todas as discussões e ações que foram sendo construídas ao longo de quase duas décadas no que tange às questões de mobilidade urbana com ênfase na integração dos modos ativos de locomoção, na melhoria da qualidade de vida urbana com a criação de espaços públicos verdes e áreas de estar sombreadas, iluminadas e mobiliadas em frente às calçadas para provimento de espaços públicos de qualidade para a fruição dos caminhantes.

A única justificativa plausível para a alteração seria a de atender a demanda do mercado imobiliário (e todo o seu ecossistema) nos eixos de estruturação da transformação urbana. Ignorância ou má fé?

O ecossistêmica composto por empresas imobiliárias e de construção civil entendem que a oferta de vagas para estacionamento de automóveis particulares incentivará a venda dos micro apartamentos. São aquelas unidades habitacionais que em muitos casos são menores do que um quarto de hotel popular. Os estúdios de menos de 20 metros quadrados viraram investimento (fundos imobiliários) de proprietários que, encarando de frente uma bolha imobiliária prestes a explodir, estão desesperados com a possibilidade de perda iminente de seus ativos.

Os efeitos desse dispositivo são visíveis, por exemplo, na Avenida Rebouças e na Vila Madalena, áreas nas quais há uma profusão de obras. Nesses locais, há especialmente um boom de apartamentos pequenos. Em artigo recente publicado pelo Estadão, cerca de 250 mil compactos foram lançados entre 2014 e 2020 ao longo dos eixos de estruturação e transformação urbana. Incentivados pela gratuidade das garagens (áreas não computáveis no coeficiente de aproveitamento), espaços compostos por “estação para preparo de alimentos”, local para dormir proliferaram lembrando muito o boom imobiliário provocado pela construção de flats décadas atrás que deixou vários investidores com um prejuízo razoável vez que não havia tantos locadores para aquele tipo de imóvel.

Lembro-me de quando o plano diretor ainda estava em elaboração. Nele, urbanistas e técnicos municipais depositavam a confiança na construção de uma cidade mais justa em que unidades habitacionais dignas fariam parte de um “estoque” habitacional da municipalidade para compor parte da política habitacional destinada à população de baixo poder aquisitivo não atendida pelo sistema de crédito bancário. A redução na oferta do número de vagas para estacionamento ao longo de eixos de transporte público, pretendia incentivar seu uso juntamente com outros modos de locomoção não motorizada.

Anos depois e regulamentações urbanas várias, o PDE, antes inovador, vai transformando-se num Frankenstein, costurado por interesses diversos do alcaide e dos vereadores de plantão. Em tempo: eleitos pela população.

No Dia Mundial Sem Carro, Estudo Mobilize 2022 aponta avanços e retrocessos no planejamento da mobilidade urbana

Trabalho apresenta, de forma acessível e legível, os resultados dos levantamentos sobre a oferta de ônibus, trens, metrô, condições de calçadas, arborização, ciclovias e outras infraestruturas nas capitais brasileiras;

Fonte Jovem Pan

Dia Mundial Sem Carro é comemorado em 22 de setembro

Criado por ambientalistas no final do século passado, o Dia Mundial Sem Carro é comemorado em 22 de setembro com o objetivo de lembrar governantes, empresas e pessoas sobre a necessidade de revisão dos nossos processos de produção e consumo com vistas à redução da emissão de poluentes na atmosfera frente à emergência climática instalada em nosso planeta e seus impactos nefastos na saúde e na vida dos cidadãos. Por esta razão, destaco a importância da publicação do Estudo Mobilize 2022, lançado esta semana e que apresenta, de forma acessível, legível e, principalmente, compreensível àqueles que não são especialistas da área (eu e você, leitor), os resultados dos levantamentos de temas que tratam da infraestrutura física instalada para os diversos modos de mobilidade, mostrando de maneira inédita a percepção qualitativa dos usuários entrevistados. Trata-se de um trabalho de fôlego, um raio-x da infraestrutura pública adotada pelos municípios brasileiros passados dez anos de promulgação da Lei nº 12.587/12, que define a política nacional de mobilidade urbana e que obriga municípios a elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana como instrumentos de execução do planejamento das formas de deslocamento de pessoas e cargas nas cidades. É uma fonte de dados preciosa frente à dificuldade de se obter dados e informações de qualidade e confiáveis sobre a mobilidade urbana no país.

Se por um lado as avaliações de campo sobre as condições de mobilidade nas capitais contaram com o apoio de coletivos, organizações sociais e grupos de pesquisa ligados a universidades, permitindo um mergulho mais abrangente nas condições das cidades, por outro lado a maior dificuldade encontrada para a conclusão dos trabalhos ocorreu nos gabinetes governamentais, levando à necessidade de uso do recurso à Lei de Acesso à Informação (LAI), que resultou, em alguns casos, em respostas parciais ou escapistas, dificultando ou impedindo o fechamento de todos os campos de informação necessários à pesquisa e às entrevistas com os gestores públicos. A ausência de informações sobre a oferta de ônibustrensmetrô, condições de calçadas, arborização, ciclovias e outras infraestruturas, além do estágio do plano de mobilidade e a maior ou menor abertura da gestão municipal para a participação da cidadania, apresentam disparidades regionais na elaboração, tratamento e uso de dados para o exercício de boas práticas de gestão das informações públicas, situação que afeta, sobremaneira, a qualidade de vida dos cidadãos. Sem informação, sem dados, como é feita a análise do que inferniza a vida do cidadão nos transportes públicos ou mesmo nas calçadas quando anda a pé, por exemplo? 

Embora tímidos ainda, alguns avanços ocorreram nestes dez anos, destacando-se a implantação de alguns sistemas de corredores de ônibus, em especial nas cidades que sediaram os jogos da Copa 2014, os monotrilhos, embora incompletos, para as Linhas 15 e 17 do metrô de São Paulo, além da cidade do Rio de Janeiro que, sede das Olimpíadas, beneficiou-se com a construção de teleféricos, de vários corredores BRTs, da expansão do metrô e da implantação de linhas de VLT na região do Centro. Tropeços não faltam, mas, como destaca o relatório, trata-se de um processo que pretende alterar os conceitos e, por consequências, programas, ações e o pensar dos nossos gestores públicos. Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Escreva para mim no Twitter ou Instagram: @helenadegreas.

O que pensam os candidatos à Presidência sobre as questões que envolvem a habitação e o ambiente?

Instituições que representam arquitetos e urbanistas sugeriram 20 propostas sobre esses temas, mas nenhum incluiu ao menos uma delas no programa de governo
  • Por Helena Degreas
  • 20/09/2022 09h00 – Atualizado em 20/09/2022 11h08
Lula, Jair Bolsonaro, Ciro Gomes e Simone Tebet, os quatro candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto para a Presidência

Fonte: Jovem Pan News

Em carta aberta, as instituições que representam arquitetos e urbanistas sugerem 20 propostas para compor os programas de governo dos candidatos como parte da agenda nacional e regional de desenvolvimento social e econômico, enfatizando a importância do planejamento e projeto das cidades, das intervenções urbanas, do patrimônio e das edificações como meio para alcançar a qualidade e o cuidado com a vida dos cidadãos. Assinaram o documento o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA).

O documento propõe a reconstituição do Ministério das Cidades e a ampliação dos mecanismos de participação popular e dos segmentos técnicos nas discussões e decisões sobre políticas públicas de planejamento urbano e habitação, incluindo o resgate das Conferências e do Conselho das Cidades. Extinta pelo atual governo Bolsonaro, a pasta era composta por profissionais, lideranças sindicais e sociais, ONGs, intelectuais, pesquisadores e professores universitários e foi responsável pela formulação de uma política nacional de desenvolvimento e planejamento urbano em sintonia com Estados e municípios, os poderes de Estado (Legislativo e Judiciário), além da participação da população por meio da criação de instrumentos institucionais que deram voz aos cidadãos, objetivando a integração e racionalização dos investimentos e ações nas cidades. Partem do princípio de que as cidades devem ser pensadas e estruturadas a partir do planejamento territorial, enfatizando que tanto a habitação quanto a mobilidade urbana precisam receber investimentos que priorizem as regiões periféricas e assentamentos precarizados. Para a mobilidade, o documento propõe a criação de mecanismos de financiamento e subsídio ao transporte público urbano a nível local e intrarregional, além do necessário investimento e integração da rede ferroviária e hidroviária. Reforçam a necessidade de políticas de reforma urbana construídas a partir da função social da cidade (habitaçãotrabalholazermobilidadeeducaçãosaúdesegurança, planejamento, preservação do patrimônio cultural e natural, e sustentabilidade urbana) que, listada na Constituição (artigo 182 da Constituição Federal de 88) e regulamentada pelo Estatuto da Cidade (L10257 – Planalto), prevê a recuperação de imóveis vazios em áreas centrais para destinação à habitação e equipamentos comunitários. Em relação à dimensão ambiental, as propostas apresentadas reiteram a necessidade de valorização dos ecossistemas locais no âmbito do planejamento territorial e urbano, fomentando a implementação de infraestrutura verde urbana e espaços públicos inclusivos e saudáveis. O avanço na reforma agrária, bem como a demarcação de terras indígenas, quilombolas, a delimitação de parques nacionais e áreas protegidas são tidas como fundamentais para a preservação e integridade dos ecossistemas brasileiros. Incentivo à pesquisa para a geração e distribuição de novas matrizes energéticas e a adoção de uma visão integrada das políticas de recurso hídricos, saneamento básico, saneamento ambiental e resíduos sólidos atentas à emergência climática e ao passivo ambiental são algumas das várias sugestões encaminhadas pela carta aos presidenciáveis.

Dos programas apresentados pelos quatro primeiros candidatos nas pesquisas de intenção de voto, nenhum deles propôs a recriação do Ministério das Cidades, situação que dificulta a unificação de políticas e programas entre Estados e municípios nas questões habitacionais, de mobilidade urbana e de planejamento territorial e ambiental com vistas à proteção de ecossistemas. Exemplo da visão fragmentada de nossas lideranças políticas é a recente aprovação da municipalização de regras de proteção de rios em área urbana. As várzeas de um rio precisam de proteção desde a nascente, passando pela vegetação que corre ao longo do seu leito até o seu final, quando desemboca em outras águas, quer rios, quer o mar. Como pode uma unidade de água, conhecida por córrego, riacho, rio, corredeira, ser esquartejada em unidades administrativas? Os resultados encontram-se disponíveis em ações relacionadas aos extremos climáticos. 

No programa do candidato Lula é proposta a retomada de garantia ao direito à cidade por meio da reforma urbana por meio de investimentos em infraestrutura de transporte público, habitação, saneamento básico e equipamentos sociais e promovendo o incentivo às cidades criativas e sustentáveis. Embora não esclareça no texto de onde virão os recursos, o candidato propõe criar programas de acesso à moradia por meio de financiamentos adequados a cada tipo de público e, claramente, entende que morar não se resume a um teto, mas ao acesso integral ao ambiente urbano, como escolas, modos diversos de transporte público, saneamento, entre outros serviços públicos. Seu programa está comprometido com a proteção dos direitos e dos territórios dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais. Como ação de Estado, irá assegurar a posse de suas terras, impedindo atividades predatórias, que prejudiquem direitos adquiridos. Reitera o compromisso por um país inclusivo e acessível, garantindo direitos e respeito a pessoas com deficiência, assegurando o acesso à saúde, à educação, à cultura e ao esporte, e à inserção no mundo do trabalho, rompendo as barreiras do capacitismo. Pretende combater o uso predatório dos recursos naturais e estimular as atividades econômicas com menor impacto ecológico por meio da recuperação das capacidades estatais, do planejamento e da participação social, fortalecendo o Sistema Nacional de Meio Ambiente e a Funai. O candidato não esclarece no texto de onde virão os recursos necessários para implantação de suas propostas nem como pretende executá-las em grande parte dos casos.

No programa do candidato Bolsonaro, mantém-se o estado atual, ou seja, o acesso à habitação a partir do programa Casa Verde e Amarela por meio de financiamento com taxas de juro de 4,5% ao ano. Cabe ressaltar que os repasses do governo federal que dão suporte à construção de moradias às pessoas mais pobres preveem redução de 95% nos recursos do Casa Verde Amarela. Seu programa pretende elaborar tópicos que atendam ao necessário planejamento regional, levando em consideração as condições e as peculiaridades de cada região do Brasil, enfatizando que pretende manter o programa de regularização fundiária que vem promovendo e continua descrevendo seus feitos neste tema. Questões relacionadas à necessária integração de políticas e programas habitacionais e de mobilidade, além de questões territoriais e ambientais entre entes da federação, não foram mencionadas. Também não deixa claro, em seu texto, de onde virão os recursos para financiamento de suas propostas tampouco como pretende implantá-los.

O programa do candidato Ciro Gomes propõe ampliar o acesso a serviços básicos, como água limpa e tratada, saneamento, transporte, moradia e iluminação, à cultura e ao lazer. Prevê a regularização fundiária e a escritura da casa e do terreno, além de financiamento para a reforma de moradias populares utilizando a mão de obra da própria família ou da comunidade. Na dimensão ambiental, o programa pretende reduzir o desmatamento, a emissão de gases danosos à atmosfera, e viabilizar o crescimento econômico sustentável, sempre de forma soberana em relação aos demais países. Incentivará a manutenção da floresta em pé, por meio da realização de um zoneamento econômico e ecológico no país, em especial na região amazônica, associando-o à regularização da situação fundiária. Propõe incentivar a produção de energia limpa como a solar, eólica e a baseada na produção de hidrogênio verde, além de contar com a cooperação do setor privado para a geração e comercialização das diversas fontes de energia limpa. Apresenta inúmeras propostas de proteção às mulheres, indígenas, população negra e comunidade LGBTQIA+, aplicando-as, inclusive, em espaços públicos urbanos. Os recursos para subsidiá-las são citados no programa de governo, destacando-se a alteração da carga tributária no país, a junção de impostos, a taxação de grandes fortunas (0,5% sobre fortunas acima de R$ 20 milhões, que poderão gerar cerca de R$ 60 bilhões de receitas), recriação de imposto sobre lucros e dividendos distribuídos (podem gerar cerca de R$ 70 bilhões), entre outros. Em alguns casos, descreve a maneira como pretende implantar suas propostas.                  

A candidata à Presidência Simone Tebet pretende promover a regularização fundiária, com certificação e documentação dos imóveis a todos, reiterando seu compromisso em relação às comunidades indígenas e quilombolas (acelerando a emissão de títulos para povos remanescentes) e dando condições de acesso a diversos serviços de infraestrutura, notadamente aqueles vinculados ao saneamento básico em comunidades urbanas, periurbanas e rurais, além da melhoria da mobilidade nas cidades e entre comunidades por meios de baixo impacto ambiental. Propõe reduzir o déficit habitacional do país, adotando instrumentos como locação social, compra de unidades prontas para morar e aproveitamento de imóveis ociosos nos grandes centros. Seu programa apoia a melhoria da mobilidade nas cidades e regiões metropolitanas, reduzindo as emissões e incentivando opções mais limpas, ao promover a integração dos modais e o bilhete único. Visa implementar todos os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seus 127 artigos e em todas as suas dimensões: combate à discriminação, reabilitação, saúde, educação, moradia, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, esporte, turismo e lazer, transporte, mobilidade, acessibilidade, comunicação e informação e acesso à justiça para alcançar a inclusão dos cidadãos brasileiros com deficiências. Não deixa claro de onde sairão os recursos ou como serão realizadas suas propostas.

O breve relato sobre algumas das propostas apresentadas pelos candidatos não incorpora algumas das sugestões propostas pelas instituições que representam arquitetos e urbanistas brasileiros. Lamento muito. As 20 sugestões dos colegas descrevem o que pode ser realizado para romper com o ciclo de construção de uma sociedade injusta e desigual na distribuição de infraestruturas, serviços e equipamentos públicos para uma sociedade com milhões de brasileiros que moram em condições inadequadas espalhados por todo o país. O desmantelamento das políticas habitacionais e ambientais, associadas à desintegração dos programas de planejamento territorial entre entes federativos geraram impactos negativos na vida dos cidadãos, prejudicando sobremaneira as populações mais pobres e vulneráveis. Antes de decidir em quem votar, leiam os programas dos candidatos e tenham a certeza de que de fato serão devidamente representados. Vale também para os candidatos ao Senado, às câmaras e aos governos de Estado.

Tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema? Escreva para mim no Twitter ou Instagram: @helenadegreas.