Deficiência: definição e classificação

Introduzindo o tema…

Quando um indivíduo encontra-se em um meio físico e social estimulante, rico em possibilidades e experiências, ele cresce e se desenvolve a partir de sua interrelação com o meio integrando-se. Suas ações/reações são portanto o resultado de sua herança genética associada a fatores culturais, sociais ou ainda de suas experiências quando de seu relacionamento com o seu entorno.

Cada indivíduo como diz a palavra, é único e distinto dos demais. Tudo o que ele pode nos transmitir também é. Toda essa diversidade de ações, opiniões e possibilidades enriquece nossa existência social.

Inserido num ambiente social, num entorno (tudo aquilo que estão ao nosso redor e que nos permite interagir) o indivíduo apresenta alguns domínios que estão vinculados, de forma muito sintética, ao corpo físico, ao indivíduo e ao ser social.

E o que é um domínio?
Um domínio é um conjunto prático e significativo de funções relacionadas à fisiologia, estruturas anatômicas, ações, tarefas ou áreas da vida.

Só pessoas com deficiências podem apresentar domínios que dificultem a interação física ou social?

Não necessariamente. Lembro-me de uma situação que parecia trágica para as professoras de uma escola pública que conheci. No final, achei muita graça… Os banheiros da tal escola viviam sujos pois as crianças literalmente não “puxavam” a descarga dos vasos sanitários ao usá-los por mais explicações, broncas e castigos que recebessem das professoras. Ao entrar no banheiro, simplesmente observei a estatura das crianças e a altura da tal “cordinha” que eles deveriam “puxar”. Como estavam no ensino infantil e a altura era adequada aos alunos do ensino médio, a tal cordinha era acionada apenas por pessoas com mais de 1.50 m de altura. Resolvido o comprimento da cordinha, as crianças puderam utilizar corretamente os sanitários.

Eu mesma tenho problemas sérios para apanhar objetos em gôndolas de supermercado. Apesar de ter estatura superior à média, os produtos estocados no topo e no fundo são inacessíveis para qualquer pessoa que não leve em sua bolsa, uma escadinha portátil.

Brincadeiras à parte, todos os profissionais vinculados á área de projeto, criação e construção deveriam projetar utilizando os 7 princípios do Desenho universal (já descritos em post anterior).

Mas, e a deficiência, como pode ser entendida?

O termo deficiência pode ser entendido como todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas (Artigo 3o do Decreto federal nº 3.298/1999). Doravante, utilizaremos o termo pessoa com deficiência utilizado no texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência. para fins de discussão e apresentação de projetos em sala de aula.

Uma nova abordagem…

Na década de 80, a OMS – Organização Mundial da Saúde desenvolveu a CIF – Classificação Internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde que tem por objetivo:

– Proporcionar uma base científica para a compreensão e o estudo dos determinantes da saúde, dos resultados e das condições relacionadas com a saúde;
– Estabelecer uma linguagem comum para a descrição da saúde e dos estados
relacionados com a saúde, para melhorar a comunicação entre diferentes utilizadores, tais como, profissionais de saúde, investigadores, políticos e decisores e o público, incluindo pessoas com incapacidades;
– Permitir a comparação de dados entre países, entre disciplinas relacionadas com os cuidados de saúde, entre serviços, e em diferentes momentos ao longo do tempo;
– Proporcionar um esquema de codificação para sistemas de informação de saúde

A CIF é uma classificação de saúde e dos estados relacionados à saúde. muito além da definição do conceito “deficiente” como algo falho, imperfeito e incompleto, a CIF define componentes de saúde e de bem-estar á ela relacionados (tais como educação e trabalho). Seus domínios são da saúde e relacionados à saúde. Ao agrupar sistematicamente diferentes domínios de uma pessoa em determinada condição de saúde, ela identifica o que uma pessoa pode ou não pode fazer. A funcionalidade dessa forma, engloba todas as funções do corpo, atividades e participação. A incapacidade é um termo que incluiu deficiências, limitação da atividade ou restrição na participação.

O que considerar no ato de projeto:

Funções e estruturas do corpo e deficiências
Definições:
As funções do corpo são as funções fisiológicas dos sistemas orgânicos (incluindo as funções psicológicas)
As estruturas do corpo são as partes anatômicas do corpo, tais como, órgãos, membros e seus componentes.
Deficiências são problemas nas funções ou na estrutura do corpo, tais como, um desvio importante ou uma perda.

Atividades e Participação/limitações da atividade e restrições na participação
Definições:
Atividade é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo.
Participação é o envolvimento numa situação da vida.
Limitações da atividade são dificuldades que um indivíduo pode encontrar na execução de atividades.
Restrições na participação são problemas que um indivíduo pode experimentar no envolvimento em situações reais da vida.

Leituras recomendadas:

acessibilidade_sp
Convenção dos direitos das pessoas com deficiência
DISENOPARATODOSUnconjuntodeinstrumentos
Links interessantes:
Http://desenhouniversal.com

 

O que é Desenho Universal?

Desde a década de 60, países como Japão, Suécia e EUA vem discutindo maneiras de reduzir as barreiras arquitetônicas enfrentadas por pessoas com deficiência. Hoje, quase meio século depois, as discussões concentram-se na concepção de produtos, meios de comunicação e ambientes que possam ser utilizados por todas as pessoas, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, o maior tempo possível e sem a necessidade de adaptação ou auxílio.

O conceito livre de barreiras acabou evoluindo para o conceito de desenho universal, adotado inicialmente pelos EUA. Entende-se por universal em seu acesso todo o produto que torna possível a realização ou ainda prática das atividades e tarefas cotidianas de todo ser humano. Na verdade, o desenho universal busca a inclusão das pessoas nos diversos segmentos sociais que compõem as nossas vidas por meio da facilitação  de uso de produtos/meios/espaços consolidando assim, os pressupostos existentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos que vimos em nossa primeira aula.

Os conceitos de Desenho Universal são mundialmente adotados para qualquer programa de acessibilidade plena.

São eles:

1. Uso Igualitário e equiparável – equiparação nas possibilidades de uso.
São espaços, objetos e produtos que podem ser utilizados por pessoas com diferentes capacidades ou ainda por qualquer grupo de utilizadores. Seu design é comercializável para pessoas com habilidades diferenciadas.

torneira com alavanca para pessoa com deficiência

2. Adaptável – Uso Flexível.
Design de produtos que atendem pessoas com diferentes habilidades e diversas preferências, sendo adaptáveis a qualquer uso.

3. Óbvio – Uso Simples e Intuitivo.
O design do objeto/produto/espaço é facilmente compreendido por qualquer usuário independente de sua experiência, conhecimento, habilidade de linguagem ou nível de concentração.

4. Conhecido – Informação de Fácil Percepção.
O design comunica facilmente as informações necessárias para seu rápido entendimento e uso independente de suas capacidades intelectuais, cognitivas, sensoriais ou condições ambientais.

5. Seguro – Tolerante ao Erro.
O design do produto/objeto/espaço minimiza o risco e as consequências advindas de ações acidentais ou não intencionais.

6. Sem esforço – Baixo Esforço Físico.
Para ser usado eficientemente, com conforto e o mínimo de esforço e cansaço.

elevador de escada (http://www.surimex.com.br/)

7. Abrangente – Dimensão e Espaço para Aproximação, Interação e Uso.
O design oferece dimensões e espaços apropriados para a interação, o acesso, alcance, manipulação e uso, independentemente do tamanho do corpo (obesos, baixa/alta estatura, etc.), da postura ou mobilidade do usuário (pessoas em cadeira de rodas, com carrinhos de bebê, etc).

VilaDignidade (www.techné.com.br)

O Desenho universal  assume-se, assim, como instrumento privilegiado para a concretização da acessibilidade e, por extensão,de promoção da inclusão social.

Ao projetar, lembre-se:
– portas devem ter um vão livre maior ou igual a 0.80cm (caso contrário, uma pessoa em cadeira de rodas, não passa)
– uso de pisos antiderrapantes em especial nas áreas molhadas como banheiros, lavanderias, cozinhas e áreas de serviço. Varandas, também.
– tomadas precisam ser colocadas em pontos mais altos.
– as maçanetas devem ser de alavanca e as fechaduras, se possível, devem ser instaladas acima delas, para facilitar a sua visualização.
– As torneiras recomendadas são monocomando ou misturadores com dois volantes com 1/4 de volta.
– evitar uso de degraus substituindo por rampas com declividades corretas e corrimãos.
– sanitários adequados (linha Deca, Celite para acessibilidade)
– bancadas, mesas, pias, armários, gaveteiros em alturas adequadas.
– boa iluminação incluindo degraus de escadas.
– corredores e circulações largos
– móveis e demais objetos com cantos arredondados.

Alguns vídeos:

Projeto da Brastemp & Whirpool para uma cozinha eficiente e acessível

Dicas para uma cozinha acessível:

MobillityRules.com – Accessible Living: A Creative Ramp

TC sobre Inclusão e Acessibilidade


música: lanterna dos Afogados do Paralamas  http://blip.fm/~kauf3

Recomendações para leitura:

Baixe o Livro Desenho Universal – Um conceito para todos de Mara Gabrilli
Sugestão de Leitura: Cambiaghi, Silvana. Desenho Universal: métodos e técnicas para arquitetos e urbanistas. São Paulo: Ed. SENAC São Paulo, 2007.
Links interessantes: http://desenhouniversal.com
Palestra sobre Acessibilidade em Projetos de Interiores 
Revista Techné e os 7 princípios

Ser diferente é normal! (turma DU1)

Viver é, acima de tudo, con-viver.
Aquele que pensa que consegue viver sozinho, está muito, muito enganado.
Aristóteles já dizia há 2.500 anos que “somos seres sociais, animais políticos” pois dividimos nossas vidas uns com os outros em grupos humanos, com pessoas iguais a nós.
Em maior ou menor grau, gostamos de nos encontrar com os outros, compartilhando desejos, pensamentos, nossas vidas. Aquele que não compartilha suas experiências seja por que motivo for, pode ser considerado um marginalizado ou um “excluído social”, para utilizar um termo um pouco mais contemporâneo.
Esse isolamento pode ou não ser voluntário. Se voluntário, poderemos até nos isolar de vez em quando, mas sempre estaremos inseridos em comunidades e grupos sociais.

Mas, e quando o isolmaneto não é voluntário? e quando queremos participar e somos impedidos de alguma maneira? e se o motivo for a diferença? e se não formos iguais aos outros?

É possível que a diferença provoque algum tipo de exclusão social?

A convivência com outras pessoas pode gerar conflitos de vontades, desejos e de interesses. Numa situação como essa, normalmente quem vence o impasse é aquele que está melhor aparelhado por assim dizer. Pode ser o mais forte, o mais inteligente, o mais bonito ou numa expressão contemporânea, o “cara mais popular” da turma, grupo, etc.

Portanto, é como se um grupo maior de “iguais” com interesses semelhantes pudesse impor a sua vontade, atitudes, desejos sobre um outro grupo que ele considera diferente do seu.

Essa diferença pode gerar intolerância e com ela, a segregação ou a exclusão do grupo ou do indivíduo por exemplo. A intolerância pode ser descrita como a falta de capacidade de um indivíduo/grupo de suportar, admitir ou ainda consentir a con-vivência com o outro diferente. Ela é fruto de concepções e definições generalistas, de informações imprecisas e incompletas sobre objetos, situações e pessoas. Gera não só atitudes hostis em relação ao outro, dificultando e até inviabilizando a con-vivência, como também estigmatiza um determinado grupo social.

Para alimentar as discussões em aula, assistiremos um conjunto de vinhetas criadas pelo instituo MetaSocial que trata questões vinculadas à diferença e à pessoa deficiente. Na próxima aula falaremos sobre a deficiencia, contextualizando-a no século  XXI.

Relação de vídeos para discussão em sala de aulaEm 2002, foi lançada nova campanha pelo Instituto MetaSocial, desta vez pela agência Giovanni+draftFCB com criação de Cláudio Gatão.
Voltada para o mercado de trabalho, a campanha teve grande impacto positivo na sociedade, resultando na contratação de pessoas com deficiência por empresas que abraçaram a causa.
Ser diferente é normal.
Fonte: http://www.metasocial.org.br

Instituto MetaSocial – Diferenças

Instituto MetaSocial – Garçonete

Instituto MetaSocial – adolescentes

Instituto MetaSocial – Azul


Em 2005, o Instituto fez outra campanha com o mesmo slogan “Ser diferente é normal”, focando a beleza e a harmonia da diversidade humana, sempre com o objetivo de conscientizar a sociedade para as potencialidades e capacidades de todas as pessoas.

Instituto MetaSocial – Carlinhos

Instituto MetaSocial – Pianista


Em 2005, o Instituto fez outra campanha com o mesmo slogan “Ser diferente é normal”, focando a beleza e a harmonia da diversidade humana, sempre com o objetivo de conscientizar a sociedade para as potencialidades e capacidades de todas as pessoas.

A Menina Diferente

Campanha do Meta Social: seja diferente

Junte seu rosto a todos os que, além de acreditar, estão tomando atitudes para mudar a cara do mundo. Veja como participar: assista ao vídeo e depois acesse: http://www.serdiferenteenormal.org.br/pt/

Ao longo de nossa vida mudamos nossas características e atividades. Quando somos crianças, nossas próprias dimensões nos impedem de alcançar ou manipular uma série de objetos, às vezes, por segurança, às vezes, porque a criança não foi pensada como usuário. Quando adultos, nos encontramos em inúmeras situações que dificultam, temporariamente, o nosso relacionamento com o ambiente -como gestação, fraturas, torcicolos, quando carregamos pacotes muito grandes ou pesados, entre outros. Ao alcançarmos mais idade, nossa força e resistência decrescem, os sentidos ficam menos aguçados e a memória decai. Também é possível, mesmo que não freqüentemente, ao logo da vida, adquirir alguma deficiência, seja ela física, psíquica ou sensorial. O ser humano “normal” é precisamente o ser humano “diverso”, e é isso que nos enriquece enquanto espécie. Portanto, a normalidade é que os usuários sejam muito diferentes e que dêem usos distintos aos previstos em projetos…” Mara Gabrilli

Leitura recomendada

O que é desenho universal?

 

MALBA Museu de Arte Latinoamericano de Buenos Aires

MALBA 2010
MALBA 2010

Fomos passear hoje pela manhã próximo à região de Palermo. No caminho, uma agradável surpresa: o Museu de Arte Latinoamericano de Buenos Aires.  O lugar foi criado em 2001 com o objetivo de abrigar  a coleção de arte do filantropo Eduardo Constantini. É considerado um dos melhores museus particulares do país.

A arquitetura do edifício é um show à parte.

Exemplar da arquitetura contemporânea argentina, o MALBA – Museu de Arte Latino-americano de Buenos Aires foi aberto em 2001 com o objetivo de abrigar a coleção de arte do filantropo argentino Eduardo F. Constantini e localiza-se no bairro de Palermo na altura do número 3415 da Av. Figueroa Alcorta e próximo ao Shopping Center que leva o mesmo nome. Fruto de um concurso internacional de arquitetura, o museu foi projetado e executado pelo escritório argentino AFT & Partners  (Gastón Atelman, Martín Fourcade e Alfredo Tapia).

Para quem tiver um pouco mais de tempo, lembramos que o museu está implantado entre um belo jadim (Plaza República del Peru, inaugurada em 1972, foi inicialmente projetada por Roberto Burle Marx,  Haruyoshi Ono e José Tabacow e completamente desfigurada em 1995) e o Palácio ALcorta (antigo Edifício Chrysler, construído na década de 20  e que, após remodelação pelo escritório MSGSSS, hoje abriga residências de alto padrão e salões para eventos além do Museu Renault no seu térreo). Visita obrigatória, portanto.

Grandes prismas e formas trapezoidais em pedra associados aos panos de vidro destacam-se de forma elegante da paisagem e permitem por suas transparências, a integração do edifício à cidade criando um referencial cultural urbano. Um dos espaços mais bonitos do museu é, sem dúvida, o conjunto de paredes de vidro que permitem o ingresso da luz natural sobre as exposições e diversos recintos. Suas exibições temporárias e permanentes, além de eventos múltiplos distribuem-se a partir do hall de entrada para inúmeras salas, terraços abertos repletos de esculturas, auditórios e várias salas para oficinas acessíveis tanto por elevadores quanto por suaves rampas que levam para todas as partes do museu. Para quem gosta aprecia sombra de árvores, canto de pássaros, deck de madeira e a transparência de vidros que descortinam para lindos jardins, vale a visita ao bar remodelado pelo mesmo escritório de arquitetura.

Suas instalações abrigam, entre outras, obras de Tarsila do Amaral e Fernando Botero Frida Kahlo. Ele está situado na Avenida Figueroa Alcorta 3415 (www.malba.org.br).

Ficam aqui algumas das fotos de minha filha, Stephanie

MALBA 2010
MALBA 2010
MALBA 2010
MALBA 2010
MALBA 2010
MALBA 2010
MALBA 2010
MALBA 2010

Entretenimento: é possível pescar em túneis de São Paulo!

Funcionário da PMSP exibe peixe encontrado em túnel alagado em São Paulo

Parabéns povo de São Paulo! Como se pode ver na foto, já é possível pescar peixes graúdos em São Paulo sem sair da cidade. Basta esperar baixar a água das enchentes diárias para conseguir, sem muito sacrifício, sua próxima refeição.

Como disse o prefeito Kassab, a cidade está muito melhor hoje. É isso aí. Combinem com os amigos, peguem os filhos e vamos todos pescar.

Cow Parade está de volta!

Conheci a exposição intitulada Cow Parade em quando estive com meus alunos do curso de arquitetura e urbanismo em Chicago. 
Gostei à época e continuo gostando ainda de suas proposta crítica e muito divertida. São 70 vaquinhas espalhadas pela cidade concebidas por artistas plásticos, arquitetos, grafiteiros e designers. Hoje, enquanto passeava com minha filhota pela Oscar Freire, vi algumas delas e tirei essas fotos. Não pude ver todas pois a chuva caiu torrencialmente. Elas permanecerão em São Paulo até o dia 21 de março. Depois desta data elas serão vendidas e os recursos arrecadados serão destinados a instituições assistenciais. Por enquanto, apresento algumas delas (flickr http://migre.me/hsFf). O site ofcial com a localização das lindinhas: http://saopaulo.cowparade.com/cow/locations

Cow Parade 2010 Oscar Freire
Cow Parade 2010 Oscar Freire
Cow Parade 2010 Oscar Freire
Cow Parade 2010 Oscar Freire
Cow Parade 2010 Oscar Freire
Cow Parade 2010 Oscar Freire
Cow Parade 2010 Oscar Freire

Esta aqui foi vista no Shopping Morumbi. Resolvi colocar aqui também.
Foto da minha filhota Sthephanie.

Cow Parade 2010 Shopping Morumbi

Mas afinal, o que são Direitos Humanos?

Antes de iniciar nossos trabalhos, preciso que vocês respondam rapidamente:

O que são direitos humanos? você pode dar um exemplo concreto relacionado ao seu dia a dia?

Difícil de responder.

Às vezes fica difícil até de exemplificar.

Algumas pessoas até conhecem alguns de seus direitos: direito de ser remunerado pelo seu trabalho, direito de eleger seu representante pelo voto, direito de ser livre, direito de expressar sua opinião e tantos outros.

Quando você não conhece seus direitos, situações como injustiça, intolerância, discriminação podem ocorrer.

Antes de começar a projetar para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou ainda para pessoas com necessidades especiais, vamos discutir um pouco mais sobre direitos humanos.  O que é um direito? o que é ser humano?

Para exemplificar e servir de subsídio para discussões em sala de aula, deixarei postados alguns vídeos realizados por Youth For Human Rights Education que tratam do assunto(http://www.youthforhumanrights.org/watchads/index.html)  e também o link que dá acesso ao texto completo da Declaração Universal dos Direitos Humanos  (http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo XXIII.

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Teaching Human Rights. Disponível em: http://www.youtube.com/user/teachinghumanrights?feature=results_main Acesso em: 17.08.2012 às 22:33:15

Quadro do Paisagismo no Brasil: sistema de espaços livres

precisa explicar essa maravilha? (acervo QUAPASEL)

 foto flickr: http://migre.me/eJqc

Acabo de organizar o blog do QUAPA SEL, ou ainda para os neófitos, o Blog Quadro do Paisagismo no Brasil. Por se tratar de um trabalho elaborado por uma equipe de peso, liderada pelo Prof. Dr. Silvio Soares Macedo desde 1994, vinculada à FAUUSP e que conta com o apoio da FAPESP, decidi inser o texto de apresentação oficial do grupo.

Solicito aos leitores não pertencentes ao grupo de pesquisa que não estranhem a linguagem  que, apesar de corretíssima, muitas vezes não se adequa à nova mídia. Vamos nos empenhar para atender as demandas de todos os visitantes. Aceitamos críticas e sugestões. Abraços a todos!

” O Projeto Quapá-SEL tem como objeto os sistemas de espaços livres da cidade contemporânea brasileira e a constituição da esfera de vida pública e eles relacionada.

A pesquisa visa aprofundar as discussões – caras aos arquitetos paisagistas – sobre os espaços livres existentes nas cidades; verificar esses espaços como representantes de uma condição da vida cultural urbana; analisar como os poderes públicos urbanos atuam com relação a eles; construir, a partir da vinculação entre espaços livres e vida pública, um referencial interpretativo da contemporaneidade urbana brasileira.

Para tanto, intenta-se que a discussão atinja à escala nacional por intermédio da estruturação de uma rede de pesquisa, com coordenação nacional sediada em São Paulo, na FAUUSP. A participação de diversos laboratórios e grupos de pesquisa de instituições públicas e privadas de nível superior de todas as regiões do País visa à construção de um referencial teórico-conceitual e metodológico sobre o assunto, obtido pelo intercâmbio e somatória de conhecimentos oriundos da especificidade, métodos e sugestões de cada pesquisa que integra o Projeto.

Dessa forma, espera-se como resultado, a identificação de termos comparativos que, num alinhamento, permitam uma interpretação sobre a realidade nacional, pela ótica do arquiteto paisagista. ” (Relatório FAPESP 2009)

Oficinas:
Oficina Santa Maria (RS) http://migre.me/fCai
Oficina Recife http://migre.me/fwn6
Oficina Campinas
Oficina Belho Horizonte http://migre.me/fwfW
Oficina Curitiba http://migre.me/fw6k
Oficina Vitória
Oficina Belém http://migre.me/fHjE
Oficina Maceió http://migre.me/fHk0 
Oficina Sorocaba http://migre.me/fHjj 
Oficina Manaus http://migre.me/fHq7 
Oficina Maringá http://migre.me/fQhu
Oficina Campo Grande http://migre.me/fQhK
Oficina Brasília http://migre.me/g30R

Rio 2016 – orgulho de ser brasileira!

http://www.rio2016.org.br
http://www.rio2016.org.br
http://www.rio2016.org.br

E por fim, a sinalização urbana !

Projeto especialmente desenvolvido para orientar turistas durante o evento!

Obrigada, “brimo”, pelo envio da imagem!

ORGULHO DE SER BRASILEIRA!

sinalização urbana para turistas desavisados…

mais fotos divertidas em http://tweetphoto.com/6586257

Sapatinhos para dias de chuva em São Paulo

Prometi a mim que não colocaria mais esse tipo de coisa no meu blog.

Mas juro por Deus que não dá para cumprir.

Acabo de voltar do veterinário à pé pela Oscar Freire e com a chuva se avizinhando, pensei no que fazer para fugir da enxurrada que desce Paulista abaixo com qualquer sinal de chuva.

Foi então que chegou o twitt do meu primão Alê.

Modelitos para dias de chuva em São Paulo

Alê, obrigada querido “brimo”… sempre pensando em mim…