Só com a participação comunitária é possível construir cidades mais justas, resilientes e prósperas

Presença pouco representativa da população é um fator, muitas vezes, causado pela falta de conhecimento de que se pode fazer a diferença

  • Por Helena Degreas
  • 27/02/2024 09h00
  • coluna publicada no site da Jovem Pan News

Divulgação/Neighborhood 360°Organização comunitária em Nova YorkPrograma Neighborhood 360° visa revitalizar áreas urbanas de Nova York por meio da colaboração com a comunidade

Os instrumentos de gestão democrática da cidade, regulamentados pelo Estatuto da Cidade (Brasil, 2001), buscaram ampliar a participação cidadã, aproximando o poder público da população na construção urbana. Contudo, essa efetiva participação exigiu a combinação de democracia representativa e direta, modelo brasileiro que apoia a participação pública, incluindo no planejamento urbano. Mesmo com o Estatuto da Cidade e os planos diretores, muitos documentos foram elaborados alheios à realidade, tecnocráticos e, em alguns casos, autoritários, menosprezando ou suprimindo a participação popular, suas vontades e desejos, portanto. Esses planos, em muitos casos, continuam sendo peças de ficção distantes da realidade urbana, vez que a complexidade dos materiais entregues à população para avaliação apresenta-se numa linguagem técnica, de difícil compreensão para aqueles que não compartilham a linguagem e os conhecimentos de burocratas públicos. Além disso, a presença pouco representativa da população é um fator, muitas vezes, causado pela falta de instrumentos e conhecimentos para participação nas discussões ou pela descrença de que sua participação possa desencadear mudanças. Limitações de recursos financeiros e de tempo também contribuem para esse cenário, conforme destacado por vários autores que pesquisam o tema em experiências pós-Estatuto da Cidade no Brasil.

A democracia participativa no urbanismo exige também o alinhamento com a vida cotidiana da gente para promover cidades justas, inclusivas, sustentáveis e democráticas, buscando eliminar as vergonhosas desigualdades no acesso aos direitos fundamentais previstos na Constituição e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Audiências, plataformas digitais, fóruns de discussões, conselhos gestores, dentre outras ferramentas aplicadas pelo poder público municipal, objetivando alcançar uma cidadania plena, não têm sido suficiente para a percepção da eficácia no atendimento das demandas da população que vê suas necessidades não atendidas quer por secretarias de governo, quer por departamentos internos, técnicos ou guichês, por exemplo. Como membro de conselhos participativos municipais, coletivos e organizações não governamentais, venho observando a necessidade de reorganização das instituições públicas municipais para os diferentes níveis de envolvimento das pessoas.

Desde o direito à informação pública e atualizada de dados referentes à gestão, existência de protocolos e até a promoção da contratualização de soluções (processo de formalização e estabelecimento de acordos ou contratos entre diferentes partes interessadas, como a comunidade local, organizações não governamentais, setor privado e o governo), o processo de participação incorpora acordos que visam implementar e executar soluções específicas identificadas durante o processo participativo. Espécie de degraus de uma longa escada a subir, essas etapas são necessárias para que projetos e ações de âmbito local se legitimem publicamente por meio da codecisão (decisão compartilhada) entre os diversos atores urbanos envolvidos, incluindo, na compactuação, a definição de responsabilidades, prazos, orçamentos e outras condições para a implementação das propostas.

Cidades como Bogotá (Colômbia), Santander (Espanha), Estocolmo (Suécia) e Nova York (EUA) incluíram em suas políticas urbanas ações práticas de participação da população objetivando a cocriação, coprodução e placemaking em trechos urbanos específicos solicitados pelos cidadãos, visando a atualização espacial, retrofit, revitalização econômica de quadras e ruas. A estrutura institucional pública foi adaptada para que os diversos grupos sociais fossem incorporados nos processos de construção das cidades.

Para viabilizar a interação e integração, os governos criaram agentes institucionais para intermediar a coprodução em áreas urbanas, por meio da coordenação entre stakeholders urbanos (qualquer entidade ou grupo, como residentes, organizações, governos e empresas, que têm interesse ou são afetados pelas decisões e desenvolvimentos em contextos urbanos). Na lista de instituições criadas, encontram-se novos Departamentos de Planejamento Urbano para formular políticas, coordenar projetos e estratégias de coprodução de âmbito local; Agências de Desenvolvimento Urbano, responsáveis pela liderança em projetos de revitalização; Escritórios de Participação Cidadã para facilitar o envolvimento ativo da comunidade; e Comissões de Desenvolvimento Comunitário para representar os interesses das pessoas. Além disso, Agências de Habitação e Desenvolvimento Social concentram-se em habitação e desenvolvimento social; Escritórios de Parcerias Público-Privadas facilitam as colaborações entre os diversos setores envolvidos nos projetos; Agências de Sustentabilidade Urbana avaliam e têm por missão integrar, como tema transversal, a sustentabilidade dos projetos propostos. Há também Agências de Promoção do Turismo Urbano, que destacam a identidade local, promovendo o patrimônio histórico, ambiental e arquitetônico em parceria com a comunidade.

Existem diversos exemplos de programas e ações colaborativas entre entes federativos e cidadãos. Embora muitos gestores públicos brasileiros ainda os considerem novidade — e a maioria da população os veja como inovadores —, a aplicação dos três conceitos na produção do espaço urbano, ocorrem há décadas e resultam em melhorias significativas na qualidade de vida.  Em 2017, a cidade de Nova York incluiu em suas políticas urbanas o programa Neighborhood 360°, visando revitalizar áreas urbanas por meio da colaboração (trabalho conjunto, portanto) com a comunidade, onde fellows (profissionais qualificados selecionados por meio de concurso público são contratados por dez meses para atuar como intermediários entre a população e o poder público e pagos pelo NYC Department of Small Business Servic – SBS) desempenham um papel crucial, viabilizando acordos e desembaraçando, por assim dizer, entraves eventualmente criados pela burocracia. Eles participam ativamente da elaboração de planos estratégicos, incentivam a formação ou revitalização de associações de comerciantes e lideram a transformação de espaços públicos, tornando-os atrativos e alinhados com as características únicas da comunidade.

Paralelamente, organizações sociais cadastradas junto ao poder público e localizadas na região de intervenção (community-based organizations – CBO) têm um papel vital no desenvolvimento social, econômico e ambiental, mobilizando a comunidade para participar ativamente do placemaking ou, ainda, o processo participativo de transformar espaços urbanos, envolvendo a comunidade na criação de ambientes vibrantes, acolhedores e significativos que atendam às suas necessidades e aspirações — “mão na massa” que leva a ações tangíveis. Essas organizações capacitam os membros da comunidade para uma participação efetiva em projetos de placemaking, promovendo uma abordagem inclusiva e colaborativa para o desenvolvimento urbano. Os recursos financeiros para o programa Neighborhood 360° provêm de fontes diversas, como orçamentos municipais, fundações privadas e parcerias público-privadas, incluindo investimentos diretos das autoridades públicas locais, patrocínios empresariais, subsídios filantrópicos ou combinações variadas dessas fontes.

A implementação da cocriação, coprodução e placemaking exige reorganização das instituições públicascriação de novos agentes institucionais e mobilização da comunidade. Diversos programas e ações colaborativas já demonstram a efetividade dessas ferramentas na revitalização de áreas urbanas e na melhoria da qualidade de vida. Se a cidade é feita por pessoas e para pessoas, a melhoria dos canais de comunicação e interação entre o poder público para a solução dos problemas de âmbito local não passa apenas pelo planejamento em escala urbana e a regulamentação genérica distante da realidade das pessoas. Ouvi-las é obrigação dos entes federativos, criando os instrumentos necessários para que a participação se dê de maneira eficaz na solução de questões locais. Só com a participação comunitária, daqueles que não apenas habitam os mesmo locais geográficos, mas também têm interesses comuns na melhoria das ruas, das praças e tantos outros assuntos, será possível construir cidades mais justas, resilientes, sustentáveis e prósperas para todos.

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Autor: Helena Degreas

Sou arquiteta e urbanista. Sou curiosa profissional. Gosto de ler, pesquisar, empreender e amo viajar. Sou colunista da Jovem Pan News e do Portal Acesse. Comento sobre cidades. ambientes e acessibilidade do ambiente construído.

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