Deficiência: definição e classificação

Introduzindo o tema…

Quando um indivíduo encontra-se em um meio físico e social estimulante, rico em possibilidades e experiências, ele cresce e se desenvolve a partir de sua interrelação com o meio integrando-se. Suas ações/reações são portanto o resultado de sua herança genética associada a fatores culturais, sociais ou ainda de suas experiências quando de seu relacionamento com o seu entorno.

Cada indivíduo como diz a palavra, é único e distinto dos demais. Tudo o que ele pode nos transmitir também é. Toda essa diversidade de ações, opiniões e possibilidades enriquece nossa existência social.

Inserido num ambiente social, num entorno (tudo aquilo que estão ao nosso redor e que nos permite interagir) o indivíduo apresenta alguns domínios que estão vinculados, de forma muito sintética, ao corpo físico, ao indivíduo e ao ser social.

E o que é um domínio?
Um domínio é um conjunto prático e significativo de funções relacionadas à fisiologia, estruturas anatômicas, ações, tarefas ou áreas da vida.

Só pessoas com deficiências podem apresentar domínios que dificultem a interação física ou social?

Não necessariamente. Lembro-me de uma situação que parecia trágica para as professoras de uma escola pública que conheci. No final, achei muita graça… Os banheiros da tal escola viviam sujos pois as crianças literalmente não “puxavam” a descarga dos vasos sanitários ao usá-los por mais explicações, broncas e castigos que recebessem das professoras. Ao entrar no banheiro, simplesmente observei a estatura das crianças e a altura da tal “cordinha” que eles deveriam “puxar”. Como estavam no ensino infantil e a altura era adequada aos alunos do ensino médio, a tal cordinha era acionada apenas por pessoas com mais de 1.50 m de altura. Resolvido o comprimento da cordinha, as crianças puderam utilizar corretamente os sanitários.

Eu mesma tenho problemas sérios para apanhar objetos em gôndolas de supermercado. Apesar de ter estatura superior à média, os produtos estocados no topo e no fundo são inacessíveis para qualquer pessoa que não leve em sua bolsa, uma escadinha portátil.

Brincadeiras à parte, todos os profissionais vinculados á área de projeto, criação e construção deveriam projetar utilizando os 7 princípios do Desenho universal (já descritos em post anterior).

Mas, e a deficiência, como pode ser entendida?

O termo deficiência pode ser entendido como todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas (Artigo 3o do Decreto federal nº 3.298/1999). Doravante, utilizaremos o termo pessoa com deficiência utilizado no texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência. para fins de discussão e apresentação de projetos em sala de aula.

Uma nova abordagem…

Na década de 80, a OMS – Organização Mundial da Saúde desenvolveu a CIF – Classificação Internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde que tem por objetivo:

– Proporcionar uma base científica para a compreensão e o estudo dos determinantes da saúde, dos resultados e das condições relacionadas com a saúde;
– Estabelecer uma linguagem comum para a descrição da saúde e dos estados
relacionados com a saúde, para melhorar a comunicação entre diferentes utilizadores, tais como, profissionais de saúde, investigadores, políticos e decisores e o público, incluindo pessoas com incapacidades;
– Permitir a comparação de dados entre países, entre disciplinas relacionadas com os cuidados de saúde, entre serviços, e em diferentes momentos ao longo do tempo;
– Proporcionar um esquema de codificação para sistemas de informação de saúde

A CIF é uma classificação de saúde e dos estados relacionados à saúde. muito além da definição do conceito “deficiente” como algo falho, imperfeito e incompleto, a CIF define componentes de saúde e de bem-estar á ela relacionados (tais como educação e trabalho). Seus domínios são da saúde e relacionados à saúde. Ao agrupar sistematicamente diferentes domínios de uma pessoa em determinada condição de saúde, ela identifica o que uma pessoa pode ou não pode fazer. A funcionalidade dessa forma, engloba todas as funções do corpo, atividades e participação. A incapacidade é um termo que incluiu deficiências, limitação da atividade ou restrição na participação.

O que considerar no ato de projeto:

Funções e estruturas do corpo e deficiências
Definições:
As funções do corpo são as funções fisiológicas dos sistemas orgânicos (incluindo as funções psicológicas)
As estruturas do corpo são as partes anatômicas do corpo, tais como, órgãos, membros e seus componentes.
Deficiências são problemas nas funções ou na estrutura do corpo, tais como, um desvio importante ou uma perda.

Atividades e Participação/limitações da atividade e restrições na participação
Definições:
Atividade é a execução de uma tarefa ou ação por um indivíduo.
Participação é o envolvimento numa situação da vida.
Limitações da atividade são dificuldades que um indivíduo pode encontrar na execução de atividades.
Restrições na participação são problemas que um indivíduo pode experimentar no envolvimento em situações reais da vida.

Leituras recomendadas:

acessibilidade_sp
Convenção dos direitos das pessoas com deficiência
DISENOPARATODOSUnconjuntodeinstrumentos
Links interessantes:
Http://desenhouniversal.com

 

O que é Desenho Universal?

Desde a década de 60, países como Japão, Suécia e EUA vem discutindo maneiras de reduzir as barreiras arquitetônicas enfrentadas por pessoas com deficiência. Hoje, quase meio século depois, as discussões concentram-se na concepção de produtos, meios de comunicação e ambientes que possam ser utilizados por todas as pessoas, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, o maior tempo possível e sem a necessidade de adaptação ou auxílio.

O conceito livre de barreiras acabou evoluindo para o conceito de desenho universal, adotado inicialmente pelos EUA. Entende-se por universal em seu acesso todo o produto que torna possível a realização ou ainda prática das atividades e tarefas cotidianas de todo ser humano. Na verdade, o desenho universal busca a inclusão das pessoas nos diversos segmentos sociais que compõem as nossas vidas por meio da facilitação  de uso de produtos/meios/espaços consolidando assim, os pressupostos existentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos que vimos em nossa primeira aula.

Os conceitos de Desenho Universal são mundialmente adotados para qualquer programa de acessibilidade plena.

São eles:

1. Uso Igualitário e equiparável – equiparação nas possibilidades de uso.
São espaços, objetos e produtos que podem ser utilizados por pessoas com diferentes capacidades ou ainda por qualquer grupo de utilizadores. Seu design é comercializável para pessoas com habilidades diferenciadas.

torneira com alavanca para pessoa com deficiência

2. Adaptável – Uso Flexível.
Design de produtos que atendem pessoas com diferentes habilidades e diversas preferências, sendo adaptáveis a qualquer uso.

3. Óbvio – Uso Simples e Intuitivo.
O design do objeto/produto/espaço é facilmente compreendido por qualquer usuário independente de sua experiência, conhecimento, habilidade de linguagem ou nível de concentração.

4. Conhecido – Informação de Fácil Percepção.
O design comunica facilmente as informações necessárias para seu rápido entendimento e uso independente de suas capacidades intelectuais, cognitivas, sensoriais ou condições ambientais.

5. Seguro – Tolerante ao Erro.
O design do produto/objeto/espaço minimiza o risco e as consequências advindas de ações acidentais ou não intencionais.

6. Sem esforço – Baixo Esforço Físico.
Para ser usado eficientemente, com conforto e o mínimo de esforço e cansaço.

elevador de escada (http://www.surimex.com.br/)

7. Abrangente – Dimensão e Espaço para Aproximação, Interação e Uso.
O design oferece dimensões e espaços apropriados para a interação, o acesso, alcance, manipulação e uso, independentemente do tamanho do corpo (obesos, baixa/alta estatura, etc.), da postura ou mobilidade do usuário (pessoas em cadeira de rodas, com carrinhos de bebê, etc).

VilaDignidade (www.techné.com.br)

O Desenho universal  assume-se, assim, como instrumento privilegiado para a concretização da acessibilidade e, por extensão,de promoção da inclusão social.

Ao projetar, lembre-se:
– portas devem ter um vão livre maior ou igual a 0.80cm (caso contrário, uma pessoa em cadeira de rodas, não passa)
– uso de pisos antiderrapantes em especial nas áreas molhadas como banheiros, lavanderias, cozinhas e áreas de serviço. Varandas, também.
– tomadas precisam ser colocadas em pontos mais altos.
– as maçanetas devem ser de alavanca e as fechaduras, se possível, devem ser instaladas acima delas, para facilitar a sua visualização.
– As torneiras recomendadas são monocomando ou misturadores com dois volantes com 1/4 de volta.
– evitar uso de degraus substituindo por rampas com declividades corretas e corrimãos.
– sanitários adequados (linha Deca, Celite para acessibilidade)
– bancadas, mesas, pias, armários, gaveteiros em alturas adequadas.
– boa iluminação incluindo degraus de escadas.
– corredores e circulações largos
– móveis e demais objetos com cantos arredondados.

Alguns vídeos:

Projeto da Brastemp & Whirpool para uma cozinha eficiente e acessível

Dicas para uma cozinha acessível:

MobillityRules.com – Accessible Living: A Creative Ramp

TC sobre Inclusão e Acessibilidade


música: lanterna dos Afogados do Paralamas  http://blip.fm/~kauf3

Recomendações para leitura:

Baixe o Livro Desenho Universal – Um conceito para todos de Mara Gabrilli
Sugestão de Leitura: Cambiaghi, Silvana. Desenho Universal: métodos e técnicas para arquitetos e urbanistas. São Paulo: Ed. SENAC São Paulo, 2007.
Links interessantes: http://desenhouniversal.com
Palestra sobre Acessibilidade em Projetos de Interiores 
Revista Techné e os 7 princípios

Ser diferente é normal! (turma DU1)

Viver é, acima de tudo, con-viver.
Aquele que pensa que consegue viver sozinho, está muito, muito enganado.
Aristóteles já dizia há 2.500 anos que “somos seres sociais, animais políticos” pois dividimos nossas vidas uns com os outros em grupos humanos, com pessoas iguais a nós.
Em maior ou menor grau, gostamos de nos encontrar com os outros, compartilhando desejos, pensamentos, nossas vidas. Aquele que não compartilha suas experiências seja por que motivo for, pode ser considerado um marginalizado ou um “excluído social”, para utilizar um termo um pouco mais contemporâneo.
Esse isolamento pode ou não ser voluntário. Se voluntário, poderemos até nos isolar de vez em quando, mas sempre estaremos inseridos em comunidades e grupos sociais.

Mas, e quando o isolmaneto não é voluntário? e quando queremos participar e somos impedidos de alguma maneira? e se o motivo for a diferença? e se não formos iguais aos outros?

É possível que a diferença provoque algum tipo de exclusão social?

A convivência com outras pessoas pode gerar conflitos de vontades, desejos e de interesses. Numa situação como essa, normalmente quem vence o impasse é aquele que está melhor aparelhado por assim dizer. Pode ser o mais forte, o mais inteligente, o mais bonito ou numa expressão contemporânea, o “cara mais popular” da turma, grupo, etc.

Portanto, é como se um grupo maior de “iguais” com interesses semelhantes pudesse impor a sua vontade, atitudes, desejos sobre um outro grupo que ele considera diferente do seu.

Essa diferença pode gerar intolerância e com ela, a segregação ou a exclusão do grupo ou do indivíduo por exemplo. A intolerância pode ser descrita como a falta de capacidade de um indivíduo/grupo de suportar, admitir ou ainda consentir a con-vivência com o outro diferente. Ela é fruto de concepções e definições generalistas, de informações imprecisas e incompletas sobre objetos, situações e pessoas. Gera não só atitudes hostis em relação ao outro, dificultando e até inviabilizando a con-vivência, como também estigmatiza um determinado grupo social.

Para alimentar as discussões em aula, assistiremos um conjunto de vinhetas criadas pelo instituo MetaSocial que trata questões vinculadas à diferença e à pessoa deficiente. Na próxima aula falaremos sobre a deficiencia, contextualizando-a no século  XXI.

Relação de vídeos para discussão em sala de aulaEm 2002, foi lançada nova campanha pelo Instituto MetaSocial, desta vez pela agência Giovanni+draftFCB com criação de Cláudio Gatão.
Voltada para o mercado de trabalho, a campanha teve grande impacto positivo na sociedade, resultando na contratação de pessoas com deficiência por empresas que abraçaram a causa.
Ser diferente é normal.
Fonte: http://www.metasocial.org.br

Instituto MetaSocial – Diferenças

Instituto MetaSocial – Garçonete

Instituto MetaSocial – adolescentes

Instituto MetaSocial – Azul


Em 2005, o Instituto fez outra campanha com o mesmo slogan “Ser diferente é normal”, focando a beleza e a harmonia da diversidade humana, sempre com o objetivo de conscientizar a sociedade para as potencialidades e capacidades de todas as pessoas.

Instituto MetaSocial – Carlinhos

Instituto MetaSocial – Pianista


Em 2005, o Instituto fez outra campanha com o mesmo slogan “Ser diferente é normal”, focando a beleza e a harmonia da diversidade humana, sempre com o objetivo de conscientizar a sociedade para as potencialidades e capacidades de todas as pessoas.

A Menina Diferente

Campanha do Meta Social: seja diferente

Junte seu rosto a todos os que, além de acreditar, estão tomando atitudes para mudar a cara do mundo. Veja como participar: assista ao vídeo e depois acesse: http://www.serdiferenteenormal.org.br/pt/

Ao longo de nossa vida mudamos nossas características e atividades. Quando somos crianças, nossas próprias dimensões nos impedem de alcançar ou manipular uma série de objetos, às vezes, por segurança, às vezes, porque a criança não foi pensada como usuário. Quando adultos, nos encontramos em inúmeras situações que dificultam, temporariamente, o nosso relacionamento com o ambiente -como gestação, fraturas, torcicolos, quando carregamos pacotes muito grandes ou pesados, entre outros. Ao alcançarmos mais idade, nossa força e resistência decrescem, os sentidos ficam menos aguçados e a memória decai. Também é possível, mesmo que não freqüentemente, ao logo da vida, adquirir alguma deficiência, seja ela física, psíquica ou sensorial. O ser humano “normal” é precisamente o ser humano “diverso”, e é isso que nos enriquece enquanto espécie. Portanto, a normalidade é que os usuários sejam muito diferentes e que dêem usos distintos aos previstos em projetos…” Mara Gabrilli

Leitura recomendada

O que é desenho universal?

 

Mas afinal, o que são Direitos Humanos?

Antes de iniciar nossos trabalhos, preciso que vocês respondam rapidamente:

O que são direitos humanos? você pode dar um exemplo concreto relacionado ao seu dia a dia?

Difícil de responder.

Às vezes fica difícil até de exemplificar.

Algumas pessoas até conhecem alguns de seus direitos: direito de ser remunerado pelo seu trabalho, direito de eleger seu representante pelo voto, direito de ser livre, direito de expressar sua opinião e tantos outros.

Quando você não conhece seus direitos, situações como injustiça, intolerância, discriminação podem ocorrer.

Antes de começar a projetar para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou ainda para pessoas com necessidades especiais, vamos discutir um pouco mais sobre direitos humanos.  O que é um direito? o que é ser humano?

Para exemplificar e servir de subsídio para discussões em sala de aula, deixarei postados alguns vídeos realizados por Youth For Human Rights Education que tratam do assunto(http://www.youthforhumanrights.org/watchads/index.html)  e também o link que dá acesso ao texto completo da Declaração Universal dos Direitos Humanos  (http://www.onu-brasil.org.br/documentos_direitoshumanos.php)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo XXIII.

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Teaching Human Rights. Disponível em: http://www.youtube.com/user/teachinghumanrights?feature=results_main Acesso em: 17.08.2012 às 22:33:15

Distribuição da população deficiente em São Paulo (por área de ponderação)

Esse post apresenta quatro trabalhos de pesquisa em iniciação científica elaborados pelo então aluno do curso de aqruitetura e urbanismo Rodrigo Costa. O primeiro deles trata da deficiência Visual e foi orientado pelo Prof. Dr. Manoel Lemes. Apesar de aparentemente antigo, o material sempre me foi muito caro, pois mostrava a forma como a distribuição das deficiência se dá por áreas bem menores do que aquelas que estamos acostumados a ver (distritos por exemplo). O Prof. Manoel sempre repetia aos seus alunos à exaustão: o território FALA! O problema é que eu escutava também… brincadeiras à parte, o território fala sim. Conhecê-lo então é obrigação de urbanista.

Como desenvolver planejamento se os gestores tratam o território por igual? Desde quando, levantamentos por distritos não escondem realidades díspares próximas umas das outras?

O trabalho do Rodrigo, orientado eplo Prof. Manoel, mostra por exemplo que  a distribuição dos DVs em São Paulo concentra-se nas regiões periféricas. Ela é portanto desigual. Se cruzarmos dados referentes à idade, distribuição de equipamentos públicos em saúde, dados sobre violência, poderemos chegar a conclusões alarmantes (muitas das deficiências são adquiridas e poderiam ser evitadas) mas que podem servir como diretrizes para políticas públicas mais próximas da realidade em que vive o cidadão.

Intitulado Progeto BDGESP – Banco de dados Georreferenciados de São Paulo,  a pesquisa apresenta a distribuição da população Deficiente Visual no município de São Paulo a partir dos dados do IBGE 2000 por área de ponderação.

Os outros três trabalhos – deficiência auditiva, deficiência mental e deficiência motora foram excepcionalmente orientados por mim utilizando o mesmo critério de desagregação de dados.

O IBGE Define Área de Ponderação como sendo a menor unidade geográfica para divulgação dos resultados da amostra do Censo Demográfico 2000, formada por um agrupamento de setores censitários.

Deficiência Visual
BDGESP: Deficiência Visual

Superfície geoestatística das pessoas incapazes, com grande e com alguma dificuldade para enxergar

Deficiência Motora
Deficiência Motora

superfície geoestatística das pessoas com paralisita total permanente

Deficiência Mental
Deficiência Mental

superfície geoestatística de pessoas com deficiência mental

Deficiência Auditiva
Deficiência Auditiva

distribuição dos deficientes auditivos

Acessibilidade Universal: trabalhos acadêmicos

EMENTA

Estudo das questões projetuais da acessibilidade às edificações considerando os aspectos relacionados às pessoas portadoras de deficiência.

OBJETIVOS

  • Aprimorar o entendimento da influência das decisões arquitetônicas na acessibilidade e segurança de uso das edificações. Além disso, são aprofundados os conhecimentos sobre instrumentos que podem ser empregados para proporcionar melhores condições de acessibilidade resultando num projeto arquitetônico de qualidade e que atenda plenamente às necessidades do usuário final.
  • Melhorar a formação dos profissionais no conhecimento sobre acessibilidade, da situação do espaço construído em relação a sua adaptação às exigências da sociedade, das possibilidades de se obter maior desfrute dos espaços.
  • Planejamento e a adequação do ambiente urbano e dos sistemas de deslocamento sobre a cidade.
  • Estudar a Legislação relacionada ao tema.

o exercício:
Criar projeto de interiores para família composta por pai cadeirante (empresário bem sucedido que sofreu acidente recente), mãe que trabalha fora (profissional liberal), dois filhos adolescentes. Todos eles gostam de recebr amigos e viajar. Portanto, o pai que é cadeirante, em algumas ocasiões deverá cuidar dos afazeres domésticos sozinho. Os ambientes devem assegurar não paenas segurança como também liberdade para executar tarefas diárias como cozinhar, cuidar das roupas, entre outros.
O projeto foi desafiador pois os ambientes criados deveriam ser compostos por mobiliários alegres, descolados e adequados a todos os membros da família.

RELAÇÃO DOS TRABALHOS
 

Marcia Thomaz e Elizabeth Souto

Design universal: projeto de decoração acessível para apartamento familiar

Design universal: projeto para apartamento acessível
Design universal: projeto para apartamento acessível

 

 

ANGELA CRISTINA MACIEL, EVERSON DE PÁDUA RIBEIRO, SANDRA FERNANDES

Design universal: projeto de decoração acessível para apartamento familiar

Design universal: projeto de decoração para apartamento acessível
Design universal: projeto de decoração para apartamento acessível

 

 

 Antonio Viana, Rosangela Moraes, Cristiane Rosseli

 

decoração: apartamento acessível para cadeirante

 

Marcelo Stockler, Paola Corassini, Juliana Mufalo
decoração: projeto acessibilidade layout

layout para apartamento acessível


Adma Guimarães, Suelem Rodrigues, Daniele Chabariberi
Decoração: apartamento para cadeirante
 

planta de acessibilidade do apartamento

Mapa Tátil Urbano no Complexo Universitário FMU

Procurar por uma rua, buscar um endereço, encontrar um hospital, chegar até a escola são situações bastante comuns para todos aqueles que vivem em ambientes urbanos.  Em princípio, uma forma de buscar essas informações é por meio do uso de mapas. Um mapa nada mais é do que a representação plana e reduzida de uma determinada superfície do território na maior parte das vezes impressa em papel e tinta. Eles existem em estações de metrô, algumas repartições públicas, escolas e bibliotecas, são vendidos em bancas de jornal em cidades grandes. E para quem não enxerga, onde esses mapas estão disponíveis? Para quem é cego ou deficiente visual, a realidade é outra. A busca pela informação é feita várias formas. É possível aprender sozinho a orientar-se e deslocar-se em cidades ou ainda por um conjunto de técnicas aprendidas, quando possível, em aulas de orientação e mobilidade urbana utilizando-se como apoio, de bengalas, cães guias e acompanhantes por exemplo. A leitura de sinalização urbana é impossível para cegos e bastante difícil para alguns tipos de deficiência visual.

Para o caso de ambientes internos a prédios públicos, por exemplo, a NBR9050 2004 recomenda a colocação de placas de sinalização tátil e de plantas que mostrem a localização de departamentos, setores, serviços do edifício que está sendo utilizado. Quando fora do edifício, nas ruas, informações referentes à cidade são inexistentes para 48% da população considerada deficiente visual. A análise realizada por meio da leitura da legislação nacional e internacional, associada aos estudos provenientes da parceria com as principais instituições que atendem Cegos e Deficientes Visuais (Fundação Dorina Nowill para Cegos e Instituto de Cegos Padre Chico) no Brasil, apontou para a inexistência de instrumentos pedagógicos adequados ao ensino de orientação urbana num primeiro momento e posteriormente, para a ausência de informações ou conteúdos referentes à confecção ou obrigatoriedade de colocação de mapas urbanos táteis em equipamentos públicos em instrumentos legais e jurídicos disponíveis para o atendimento de pessoas com deficiências.

Um mapa tátil urbano tem por objetivo oferecer aos Deficientes Visuais uma representação reduzida de um determinado recorte da superfície terrestre. Diferentemente dos mapas planos direcionados para a população vidente (impressos em papel em tinta, por exemplo), os mapas táteis são objetos tridimensionais que possibilitam o acesso às informações da cidade quanto à localização e distribuição no território de equipamentos públicos e de referenciais urbanos, quanto ao conhecimento espacial da área a ser percorrida à pé e quanto à escolha dos caminhos mais adequados para se chegar a um determinado local, por exemplo, ampliando seu nível de mobilidade e orientação urbana em igualdade de condições e informações em relação às demais pessoas.

Um dos protótipos de mapas táteis urbanos encontra-se na Estação Santa Cecília do Metrô. Vale à pena conhecer.

Mapa Tátil Urbano
Mapa Táil Urbano no Complexo Universitário FMU (Campus Liberdade)

Levantamento das Condições de Acessibilidade aos Locais de Acesso Público na Região da Avenida Paulista

Avenida Paulista: dá para acreditar?

Fiquei feliz por ter orientado o trabalho de iniciação científica do Eddie Consorte.

Por meio de um levantamento detalhadíssimo das condições de acessibilidade dos passeios da Avenida Paulista, Eddie mostra que apesar do piso regular recém concluído e do atendimento da legislação, a região que abriga a capital financeira da América Latina ainda tem muito o que mudar.

Os levantamentos mostram que os equipamentos e mobiliários públicos urbanos (floreiras, hidrantes, bancas de jornal, tampos de galerias entre outros) são colocados de forma aparentemente aleatória ao longo das calçadas dificultando, quando não impedindo, a livre circulação de qualquer pedestre… oops! Cidadão tenha ele ou não, algum tipo de necessidade especial.

O trabalho tem mérito, pois avança na questão da acessibilidade. Ao focar na questão do direito à qualidade do espaço construído, o aluno mostra que a necessidade de um roteiro de circulação advindo do planejamento e de projeto dos passeios públicos é fundamental para a inclusão ao oferecer condições acessibilidade a todo e qualquer cidadão.

Parabéns Eddie foi super bacana orientar você!

O trabalho com as pranchas que compõem o levantamento feito pelo Eddie estão disponibilizadas no arquivo anexado em PDF.
Acessibilidade em trechos da Av. Paulista – Desenho das calçadas

Pelos Passeios de São Paulo

Pelos passeios de São Paulo: iniciação científica FIAMFAAM
Pelos passeios de São Paulo: região da Luz, São Paulo, capital

 Estação da Luz: acessibilidade das calçadas

Achei oportuno publicar o trabalho de iniciação científica das alunas Jakeline Silva e Roseli Castro do Centro Universitário FIAMFAAM.
Pelos passeios de São Paulo (título bastante sugestivo) descreve a realidade de milhões de pessoas que precisam andar pelos logradouros públicos das cidades brasileiras, avaliando as condições de mobilidade e acesso de um dos principais pólos culturais de São Paulo: a região da Luz. Localizada em área central, o local vem passando por processo de revitalização com o intuito de acolher uma população interessada em contemplar pontos de interesse arquitetônico, histórico e cultural da cidade. O trabalho conclui que a simples identificação de situações que inviabilizam ou dificultam a circulação de pessoas com necessidades especiais (barreiras arquitetônicas) não é suficiente para viabilizar um passeio agradável pelo local com propósito cultural. Daí surgiu a idéias de se avaliar não apenas as condições de acessibilidade, como também a viabilidade de se realizar um “Roteiro Cultural” de um dia nas mesmas condições, tempo e qualidade de circulação dos demais cidadãos.
Os resultados do trabalho foram positivos e esclarecedores, pois avançam na questão da inclusão: a lei já impõe normas que viabilizam a acessibilidade. Está na hora de discutirmos a qualidade dos espaços criados.
Parabéns meninas! Foi bom orientá-las!

Desenho Universal: os cursos de arquitetura estão preparando os futuros profissionais para projetar espaços adequados à acessibilidade universal?

Queridíssimos,
gostaria de dar início a mais um Fórum de Discussões. O tema é difícil, polêmico mas absolutamente necessário. Até que ponto pensamos nas necessidades especiais presentes na vida de mais de 24 milhões de brasileiros?
Quando projetamos, estamos preparados para elaborar projetos para pessoas com mobilidade reduzida, deficientes visuais, deficientes auditivos ou com déficit intelectual?
Semana passada precisei utilizar uma cadeira de rodas. Apesar de lecionar uma disciplina na área (Acessibilidade Universal) e conhecer as agruras impostas aos cadeirantes, nunca me senti tão só e tão frustrada. Rampas que começam com degrau de um centímetro, corredores estreitos, portas onde cadeiras não passam além da “cara feia” de um sem número de pessoas horrorosas que se esquecem que um dia envelhecerão também. Lembrem-se: a participação pode valer pontos como Atividade Complementar.

Lançada a questão:
os cursos de arquitetura estão preparando os futuros profissionais para projetar espaços adequados à  acessibilidade universal?

Helena Degreas

vídeos bacanas:
ser diferente é normal 1
ser diferente é normal 2
link importante para pesquisa:
www.desenhouniversal.com

Mapa Tátil Urbano
Mapa Tátil Urbano realizado pelo CAUFIAMFAAM para Fundação Dorina Nowill 2009