Solicitação de retirada do PL-2043/2011

CARTA_CBA_DE_REJEICAO_DO_PL2043[2][1]

MANIFESTO 2012 CONTRA O PL-2043

Argumentação pela rejeição do PL-2043/2011

O PL-2043/2011 pretende regulamentar o “exercício da profissão de técnico de nível superior em paisagismo e dá outras providências” desconsiderando a lei No 12.378 de 21 de Dezembro de 2010 que atribui aos arquitetos urbanistas a atribuição da Arquitetura Paisagística, conforme descrito no artigo 2° da lei . 12.378, aprovada e sancionada em 2010.

O  CBA – Colégio Brasileiro de Arquitetos, entidade de representação nacional dos arquitetos urbanistas, constituído pela ABAP, ABEA, AsBEA , FNA e IAB vem por meio desta apresentar os argumentos pela rejeição do  PL-2043/2011 baseando-se na legislação vigente:

1 – O CBA lutou pela aprovação da lei No 12.378 de 21 de Dezembro de 2010, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.” No seu Artigo 2o a lei estabelece as atividades e atribuições do Arquiteto Urbanista e no inciso III do Art 2o especifica como uma das atividades e atribuições: “Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial”. Portanto é juridicamente inapropriado o PL-2043/2011 que trata da questão como se já não houvesse uma profissão de nível superior regulamentada pela legislação federal brasileira para a Arquitetura Paisagística.

2. Cabe ressaltar que esta atribuição está prevista desde 1933, quando foi criado o primeiro conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Brasil. pelo Decreto federal n. 23.569 de 11 de dezembro de 1933. Esse decreto, em seu capítulo IV. das especializações profissionais, diz:

“ … art.30 – consideram-se da atribuição do arquiteto ou engenheiro-arquiteto :

a. o estudo, projeto,direção,fiscalização e construção de edifícios , com todas as suas obras complementares ;

b. o estudo , projeto, direção, fiscalização e construção das obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

c. o projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;

d. o projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura paisagística

e. o projeto, direção e fiscalização das obras de grande decoração arquitetônica

f. arquitetura legal, nos assuntos mencionados nas alíneas a a c deste artigo.

g. perícias e arbitramentos relativos à matéria de que tratam as alíneas anteriores”…

3– O encaminhamento do PL 2.043/2011  no presente momento histórico, quando o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – inicia a sua formação, com eleições ocorridas em 26 de outubro é, portanto, inoportuno. As representações nacionais dos Arquitetos Urbanistas encontram-se envolvidas na organização de seu novo conselho e atentamos para diversos projetos congêneres ao PL 2.043/2011, que surgem no sentido de retalhar as atribuições profissionais de Arquitetos Urbanistas.

4 – Entendemos que a construção de uma paisagem requer de fato a interdisciplinaridade, entretanto os aspectos de concepção espacial e desenvolvimento de projetos, requerem, por sua vez, uma formação específica já há muito tempo regulamentada pela legislação nacional para os arquitetos urbanistas.

Em nome de toda a construção social desenvolvida em torno do tema, o Colégio Brasileiro de Arquitetos vem por meio desta apresentar os argumentos que rejeitam o PL 2.043/2011 e solicitar o vosso apoio nos tramites necessários.

Atenciosamente,

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

                                                                                JONATHAS MAGALHÃES – Presidente da ABAP

 JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI – Presidente da ABEA

               RONALDO REZENDE – Presidente da AsBEA

               JEFERSON SALAZAR – Presidente da FNA

             GILSON PARANHOS – Presidente do IAB