Cliente: Prefeitura do Município de Embu-Guaçu, secretaria da pessoa com deficiência, Sr. Luiz Carlos dos Santos
Projeto: Levantamento das condições de acessibilidade do Ginásio Esportivo
Alunos: Maricy de C. Fernandes, Mariana Olivetti, Mayara Lopes, Ana Paula Lima
Tutor: Drª Helena Degreas
Categoria: educação superior
Igreja Cristã da Família: proposta para acessibilidade
Aluno: Eduardo Castro Silva Gomes
Local: Igreja Cristã da Família
Cliente: Sr. Paulo Oliveira
Tutor: Drª Helena Degreas (escritório modelo digital) 
PRANCHA 1- PROPOSTA
PRANCHA 2- PROPOSTA
Praça Washington Gomes Campos
Cliente: subprefeitura Vila Mariana
Alunos: Daniela Ponce Bueno e Andréia Gomes Carmo
Local: praça Washington Gomes Campos
Tutor: Drª Helena Degreas
Diagnóstico: prancha 1
Projeto: prancha 02
Projeto: prancha 3
Solicitação de retirada do PL-2043/2011
CARTA_CBA_DE_REJEICAO_DO_PL2043[2][1]
MANIFESTO 2012 CONTRA O PL-2043
Argumentação pela rejeição do PL-2043/2011
O PL-2043/2011 pretende regulamentar o “exercício da profissão de técnico de nível superior em paisagismo e dá outras providências” desconsiderando a lei No 12.378 de 21 de Dezembro de 2010 que atribui aos arquitetos urbanistas a atribuição da Arquitetura Paisagística, conforme descrito no artigo 2° da lei . 12.378, aprovada e sancionada em 2010.
O CBA – Colégio Brasileiro de Arquitetos, entidade de representação nacional dos arquitetos urbanistas, constituído pela ABAP, ABEA, AsBEA , FNA e IAB vem por meio desta apresentar os argumentos pela rejeição do PL-2043/2011 baseando-se na legislação vigente:
1 – O CBA lutou pela aprovação da lei No 12.378 de 21 de Dezembro de 2010, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.” No seu Artigo 2o a lei estabelece as atividades e atribuições do Arquiteto Urbanista e no inciso III do Art 2o especifica como uma das atividades e atribuições: “Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial”. Portanto é juridicamente inapropriado o PL-2043/2011 que trata da questão como se já não houvesse uma profissão de nível superior regulamentada pela legislação federal brasileira para a Arquitetura Paisagística.
2. Cabe ressaltar que esta atribuição está prevista desde 1933, quando foi criado o primeiro conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Brasil. pelo Decreto federal n. 23.569 de 11 de dezembro de 1933. Esse decreto, em seu capítulo IV. das especializações profissionais, diz:
“ … art.30 – consideram-se da atribuição do arquiteto ou engenheiro-arquiteto :
a. o estudo, projeto,direção,fiscalização e construção de edifícios , com todas as suas obras complementares ;
b. o estudo , projeto, direção, fiscalização e construção das obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;
c. o projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;
d. o projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura paisagística
e. o projeto, direção e fiscalização das obras de grande decoração arquitetônica
f. arquitetura legal, nos assuntos mencionados nas alíneas a a c deste artigo.
g. perícias e arbitramentos relativos à matéria de que tratam as alíneas anteriores”…
3– O encaminhamento do PL 2.043/2011 no presente momento histórico, quando o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – inicia a sua formação, com eleições ocorridas em 26 de outubro é, portanto, inoportuno. As representações nacionais dos Arquitetos Urbanistas encontram-se envolvidas na organização de seu novo conselho e atentamos para diversos projetos congêneres ao PL 2.043/2011, que surgem no sentido de retalhar as atribuições profissionais de Arquitetos Urbanistas.
4 – Entendemos que a construção de uma paisagem requer de fato a interdisciplinaridade, entretanto os aspectos de concepção espacial e desenvolvimento de projetos, requerem, por sua vez, uma formação específica já há muito tempo regulamentada pela legislação nacional para os arquitetos urbanistas.
Em nome de toda a construção social desenvolvida em torno do tema, o Colégio Brasileiro de Arquitetos vem por meio desta apresentar os argumentos que rejeitam o PL 2.043/2011 e solicitar o vosso apoio nos tramites necessários.
Atenciosamente,
São Paulo, 11 de novembro de 2011.
JONATHAS MAGALHÃES – Presidente da ABAP
JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI – Presidente da ABEA
RONALDO REZENDE – Presidente da AsBEA
JEFERSON SALAZAR – Presidente da FNA
GILSON PARANHOS – Presidente do IAB
Praça Michie Akama (Vila Mariana, SP)
Aluna: Jaqueline Lemos Prina
Tutor: Drª Helena Degreas
Cliente: Sub-prefeitura de Vila Mariana
Diagnostico – Praca Michie Akama
prancha 1
prancha 2
prancha 3
6º Prêmio Nacional de Pré-fabricados de concreto para estudantes de arquitetura
Projeto Batuíra

Proposta: Projeto Batuíra
Cliente: Sr. Ricardo de Souza
Aluno: Fernando Clemente e Deivid Ferreira Matoso
Tutor: Drª Helena Degreas
Relatorio de entrega
Projeto final: prancha 1
Projeto final: prancha 2
Projeto final: prancha 3
Proposta: Projeto de acessibilidade para o campus Vila Mariana I (FIAMFAAM)
Proposta: Projeto de acessibilidade para o campus Vila Mariana I (FIAMFAAM)
Cliente: FIAMFAAM
Aluno: Maria Izabel Bonfietti
Tutor: Drª Helena Degreas
Levantamento e diagnóstico
Projeto completo
Proposta de acessibilidade para escritório
Aluna: Leila Carolina Arissa Vargas
Orientador: Drª Helena Degreas
Como elaborar um projeto social: algumas orientações
Continuando o assunto iniciado no post “O que é terceiro setor?“, daremos início à segunda etapa de nosso curso. Vamos neste momento, falar um pouco mais sobre organização de um projeto social: sua concepção, planejamento e gestão.
Utilizei como referências de leitura vários artigos e cursos que realizei ao longo da minha lém das experiências que tive quando coordenei o curso de arquitetura e urbanismo da Universidade São Marcos na área extensionista. Acrescento também, o trabalho muito legal que desenvolvi por cinco anos juntamente com meus sócio-fundadores na minha super, hiper. mega ONG – APAF -Associação Paulista de Apoio à Família.
Deixarei aqui também um arquivo em ppp onde mostrarei o desenvolvimento do projeto social ” Curso de Hospitalidade” realizado em 2007/2008 para a APAF com alguns resultados dirigido pela Profª Daniela Flores. O projeto objetivava inserir mulheres em situação de vulnebilidade social no mercado de trabalho vinculado à área de hospitalidade na região da subprefeitura Sé. A área de atução foi escolhida a partir de pesquisa junto à secretaria de trabalho e posteriormente secretaria de turismo da prefeitura o município de São Paulo. Entendemos à época por hospitalidade as áreas vinculadas à prestação de serviços em bares, hotéis e restaurantes nos setores de atendimento ao cliente, preparo de alimentos, governança e lavanderia.
O trabalho foi alterado (todos os projetos e ações devem ser continuamente adaptados e modificados para atender as demandas dos novos grupos e realidades sociais) e permanece firme e forte até hoje, atendendo centenas de mães em situação de vulnerabilidade social.
Apresentação: seminário FOHB 2008 – Projeto social – exemplo
(FOHB –Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil e APAF – Associação Paulista de Apoio à Família)
Sugestões para sua formação:
Kisil, Rosana. Elaboração de Projetos e Propostas para Organizações da Sociedade Civil. 3a edição, São Paulo: Global, 2004. (coleção Gestão e sustentabilidade)
Fiz também alguns cursos rápidos. Quem tiver disponibilidade de tempo e recursos, recomendo:
Princípios e Práticas de Resp. Social nas Empresas e Princípios de Gestão Para Orgs de 3º Setor todos ministrados na Fundação Getulio Vargas – SP, FGV-SP, Brasil.




















