Embu-Guaçu: levantamento e diagnóstico das condições de acessibilidade de Ginásio Esportivo

Cliente: Prefeitura do Município de Embu-Guaçu, secretaria da pessoa com deficiência, Sr. Luiz Carlos dos Santos
Projeto: Levantamento das condições de acessibilidade do Ginásio Esportivo
Alunos: Maricy de C. Fernandes, Mariana Olivetti, Mayara Lopes, Ana Paula Lima
Tutor: Drª Helena Degreas

Prancha 1
Prancha 2
Prancha 3
Prancha 4

Igreja Cristã da Família: proposta para acessibilidade

Aluno: Eduardo Castro Silva Gomes
Local: Igreja Cristã da Família
Cliente: Sr. Paulo Oliveira
Tutor: Drª Helena Degreas (escritório modelo digital)
PRANCHA 1- PROPOSTA
PRANCHA 2- PROPOSTA

Praça Washington Gomes Campos

Cliente: subprefeitura Vila Mariana
Alunos: Daniela Ponce Bueno e Andréia Gomes Carmo
Local: praça Washington Gomes Campos
Tutor: Drª Helena Degreas

Diagnóstico: prancha 1
Projeto: prancha 02
Projeto: prancha 3

Solicitação de retirada do PL-2043/2011

CARTA_CBA_DE_REJEICAO_DO_PL2043[2][1]

MANIFESTO 2012 CONTRA O PL-2043

Argumentação pela rejeição do PL-2043/2011

O PL-2043/2011 pretende regulamentar o “exercício da profissão de técnico de nível superior em paisagismo e dá outras providências” desconsiderando a lei No 12.378 de 21 de Dezembro de 2010 que atribui aos arquitetos urbanistas a atribuição da Arquitetura Paisagística, conforme descrito no artigo 2° da lei . 12.378, aprovada e sancionada em 2010.

O  CBA – Colégio Brasileiro de Arquitetos, entidade de representação nacional dos arquitetos urbanistas, constituído pela ABAP, ABEA, AsBEA , FNA e IAB vem por meio desta apresentar os argumentos pela rejeição do  PL-2043/2011 baseando-se na legislação vigente:

1 – O CBA lutou pela aprovação da lei No 12.378 de 21 de Dezembro de 2010, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.” No seu Artigo 2o a lei estabelece as atividades e atribuições do Arquiteto Urbanista e no inciso III do Art 2o especifica como uma das atividades e atribuições: “Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial”. Portanto é juridicamente inapropriado o PL-2043/2011 que trata da questão como se já não houvesse uma profissão de nível superior regulamentada pela legislação federal brasileira para a Arquitetura Paisagística.

2. Cabe ressaltar que esta atribuição está prevista desde 1933, quando foi criado o primeiro conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Brasil. pelo Decreto federal n. 23.569 de 11 de dezembro de 1933. Esse decreto, em seu capítulo IV. das especializações profissionais, diz:

“ … art.30 – consideram-se da atribuição do arquiteto ou engenheiro-arquiteto :

a. o estudo, projeto,direção,fiscalização e construção de edifícios , com todas as suas obras complementares ;

b. o estudo , projeto, direção, fiscalização e construção das obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

c. o projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;

d. o projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura paisagística

e. o projeto, direção e fiscalização das obras de grande decoração arquitetônica

f. arquitetura legal, nos assuntos mencionados nas alíneas a a c deste artigo.

g. perícias e arbitramentos relativos à matéria de que tratam as alíneas anteriores”…

3– O encaminhamento do PL 2.043/2011  no presente momento histórico, quando o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – inicia a sua formação, com eleições ocorridas em 26 de outubro é, portanto, inoportuno. As representações nacionais dos Arquitetos Urbanistas encontram-se envolvidas na organização de seu novo conselho e atentamos para diversos projetos congêneres ao PL 2.043/2011, que surgem no sentido de retalhar as atribuições profissionais de Arquitetos Urbanistas.

4 – Entendemos que a construção de uma paisagem requer de fato a interdisciplinaridade, entretanto os aspectos de concepção espacial e desenvolvimento de projetos, requerem, por sua vez, uma formação específica já há muito tempo regulamentada pela legislação nacional para os arquitetos urbanistas.

Em nome de toda a construção social desenvolvida em torno do tema, o Colégio Brasileiro de Arquitetos vem por meio desta apresentar os argumentos que rejeitam o PL 2.043/2011 e solicitar o vosso apoio nos tramites necessários.

Atenciosamente,

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

                                                                                JONATHAS MAGALHÃES – Presidente da ABAP

 JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI – Presidente da ABEA

               RONALDO REZENDE – Presidente da AsBEA

               JEFERSON SALAZAR – Presidente da FNA

             GILSON PARANHOS – Presidente do IAB

Praça Michie Akama (Vila Mariana, SP)

Aluna: Jaqueline Lemos Prina
Tutor: Drª Helena Degreas
Cliente: Sub-prefeitura de Vila Mariana
Diagnostico – Praca Michie Akama
prancha 1
prancha 2
prancha 3

 

6º Prêmio Nacional de Pré-fabricados de concreto para estudantes de arquitetura

Concurso: 6º PRÊMIO NACIONAL DE PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO PARA ESTUDANTES DE ARQUITETURA
Alunas: Carolina Arbex,  Jéssica Inácio da Silva, Meire Ellen Fernandes Casal
Orientador: Drª Helena Degreas

Prancha 1
Prancha 2
Prancha 3

Projeto Batuíra


Proposta: Projeto Batuíra
Cliente: Sr. Ricardo de Souza
Aluno: Fernando Clemente e Deivid Ferreira Matoso
Tutor: Drª Helena Degreas

Relatorio de entrega
Projeto final: prancha 1
Projeto final: prancha 2
Projeto final: prancha 3

Proposta: Projeto de acessibilidade para o campus Vila Mariana I (FIAMFAAM)

Proposta: Projeto de acessibilidade para o campus Vila Mariana I (FIAMFAAM)
Cliente: FIAMFAAM
Aluno: Maria Izabel Bonfietti
Tutor: Drª Helena Degreas
Levantamento e diagnóstico
Projeto completo

Proposta de acessibilidade para escritório

 Cliente: não permite divulgação do nome da empresa
Aluna: Leila Carolina Arissa Vargas
Orientador: Drª Helena Degreas

Como elaborar um projeto social: algumas orientações

Continuando o assunto iniciado no post “O que é terceiro setor?“,  daremos início à segunda etapa de nosso curso. Vamos neste momento, falar um pouco mais sobre organização de um projeto social: sua concepção, planejamento e gestão.

Utilizei como referências de leitura vários artigos e cursos que realizei ao longo da minha lém das experiências que tive quando coordenei o curso de arquitetura e urbanismo da Universidade São Marcos na área extensionista. Acrescento também, o trabalho muito legal que desenvolvi por cinco anos juntamente com meus sócio-fundadores na minha super, hiper. mega ONG – APAF -Associação Paulista de Apoio à Família.

Deixarei aqui também um arquivo em ppp onde mostrarei o desenvolvimento do projeto social ” Curso de Hospitalidade” realizado em 2007/2008 para a APAF com alguns resultados dirigido pela Profª Daniela Flores. O projeto objetivava inserir mulheres em situação de vulnebilidade social no mercado de trabalho vinculado à área de hospitalidade na região da subprefeitura Sé. A área de atução foi escolhida a partir de pesquisa junto à secretaria de trabalho e posteriormente secretaria de turismo da prefeitura o município de São Paulo. Entendemos à época por hospitalidade as áreas vinculadas à prestação de serviços em bares, hotéis e restaurantes nos setores de atendimento ao cliente, preparo de alimentos, governança e lavanderia.
O trabalho foi alterado (todos os projetos e ações devem ser continuamente adaptados e modificados para atender as demandas dos novos grupos e realidades sociais) e permanece firme e forte até hoje, atendendo centenas de mães em situação de vulnerabilidade social.

Apresentação: seminário FOHB 2008 – Projeto social – exemplo

(FOHB –Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil e APAFAssociação Paulista de Apoio à Família)

Sugestões para sua formação:
Kisil, Rosana. Elaboração de Projetos e Propostas para Organizações da Sociedade Civil. 3a edição, São Paulo: Global, 2004. (coleção Gestão e sustentabilidade)
Fiz também alguns cursos rápidos. Quem tiver disponibilidade de tempo e recursos, recomendo:
Princípios e Práticas de Resp. Social nas Empresas e  Princípios de Gestão Para Orgs de 3º Setor todos ministrados na Fundação Getulio Vargas – SP, FGV-SP, Brasil.